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4 a 1 para condenar Bolsonaro: Zanin afirma que foi comprovado o uso da violência e é necessária a responsabilização dos réus


O último a votar no julgamento da trama golpista foi o presidente da Primeira Turma

Na sessão desta quinta-feira (11) no STF - Supremo Tribunal Federal, o último a votar foi o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin. Ele começou rejeitando todos os questionamentos processuais feitos pelas defesas dos réus, como cerceamento de defesa, competência do STF e a nulidade da delação de Mauro Cid.

Na sequência, afirmou que ficou comprovada a existência de uma organização criminosa, que atuou de forma permanente e estável, sob a liderança de Jair Bolsonaro.

“Antecipo compreender que a Procuradoria-Geral da República conseguiu descrever satisfatoriamente uma organização criminosa armada, estruturada hierarquicamente, com divisão de tarefas entre seus integrantes e orientada a perseguir um projeto de poder do qual participavam os seus integrantes. O objetivo central dessa organização criminosa - que eu estou também a reconhecer - tinha o objetivo de assegurar a permanência no poder do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Prossigo em meu voto dizendo que a prova dos autos permite concluir - e eu vou fazer referência ao longo do voto - que os acusados objetivavam romper com o Estado Democrático de Direito, valendo-se deliberadamente da condição expressa, da concitação expressa ao desejado uso do poder das Forças Armadas. Havia clara divisão de tarefas. Jair Messias Bolsonaro é apontado como líder da organização criminosa, diante da sua posição de comando, referendada pela prova documental que indica que todos procuraram a ele se reportar, além de ser o maior beneficiado das ações da organização criminosa”.

Cristiano Zanin

Victor Piemonte/STF

Zanin reconheceu que houve, por parte da organização criminosa, a tentativa de golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, o uso da violência ficou comprovado e a responsabilização dos réus é necessária.

“Entendo que a responsabilização adequada, nos termos da lei, dos agentes que buscam a ruptura institucional é elemento fundamental para a pacificação social e consolidação do Estado Democrático de Direito. Também é preciso fixar a correta compreensão da tipificação das ofensas penais como delitos de atentado, de empreendimento - como já foi aqui trazido também nos votos que me antecederam sobre a natureza desse tipo ou desses tipos penais. A definição do momento do início da execução é a linha que separa os atos preparatórios não puníveis da consecução de um delito de atentado punível”, disse o ministro Cristiano Zanin.

Cármen Lúcia, ministra da Primeira Turma do STF: A saúde política e jurídica no Estado Democrático de Direito exige o que vale para nós, seres humanos. A pessoa inteligente cuida da saúde para não tratar da doença. É preciso que a gente cuide de cada coisa. Então, eu acho que é exatamente o que Vossa Excelência afirma - e que o ministro Alexandre afirma - como sendo esta corrosão interna: é uma contaminação de uma doença contrária ao direito.

Flávio Dino, ministro da Primeira Turma do STF: Esse julgamento, ministra Cármen, é um check-up da democracia. Me apropriando da metáfora de Vossa Excelência.

Cármen Lúcia: E eu espero que seja este julgamento um remédio para que não volte com frequência. A recidiva não é boa.

Ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF

Jornal Nacional/ Reprodução

Zanin disse que o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais réus inflamaram os seguidores com uma falsa narrativa para desacreditar o sistema eleitoral e atacar as instituições - o que não estaria dentro dos limites da liberdade de expressão. Segundo Zanin, mesmo que as ações do grupo não tenham se transformado em atos efetivos, reforçaram a tentativa de golpe, e deu como exemplo o então comandante da Marinha:

“Colocou à disposição, aqui, as forças que eram por ele comandadas e que, independentemente da utilização ou não, isso serviu como estímulo para que o líder da organização criminosa pudesse levar adiante a sua empreitada. Então, no caso vertente, várias condutas caracterizam ora ações, ora omissões típicas que fundamentam a autoria. Ora instigação, ora auxílio, contribuindo conjuntamente para a tentativa de restrição do livre exercício dos Poderes e, posteriormente, para os atos violentos que expressaram de forma pública o projeto de deposição do governo legitimamente eleito. O acusado — o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro - proferiu discursos exaltados, em recorrentes manifestações públicas nas quais difundiu notícias falsas sobre a idoneidade de pessoas e instituições, inflamando a população a partir de um discurso de perseguição e aduzindo sempre a possibilidade de se recorrer ao apoio das Forças Armadas”, disse o ministro Cristiano Zanin.

Por fim, Zanin acolheu integralmente as acusações para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro por todos os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República e, também, os outros réus pelos crimes a que respondiam.

“As provas evidenciam, pois, a integração das ações entre os membros da organização criminosa, tudo a robustecer a tentativa de angariar apoio para fomentar o projeto de golpe que iria culminar nos atos executórios do dia 8 de janeiro de 2023. Autoridades foram monitoradas com a possibilidade real de morte como se verificou pela revelação do plano 'Copa 22'. Em síntese, toda essa série de eventos denotam que não houve mera expressão de opiniões controversas, mas um concerto de ações voltadas para permanência no poder. Primeiro por meio da tentativa frustrada de coatar a livre atuação do Poder Judiciário e de interferir nas eleições. Depois, por meio de atos de força que viabilizassem como estopim a deflagração de uma resposta institucional armada com apoio das Forças Armadas e manutenção do grupo no poder. Na verdade, descontinuou-se um projeto permanente de esgarçamento das relações institucionais, acrescidas do intuito evidenciado desde as lives promovidas em 2021 de restrição do exercício livre da fiscalização contra majoritária do Poder Judiciário com o escopo de permanência no poder. Houve uma organização criminosa armada integrada pelos acusados, que deverão ser condenados pelas circunstâncias fáticas que reputo comprovadas, na forma que está descrita na denúncia e que já foi acompanhada aqui pela maioria dos votos - a partir do eminente relator, do ministro Flávio Dino, da ministra Cármen Lúcia - para reconhecer a procedência integral das acusações”.

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