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A um mês do fim do prazo, mais de 61 mil declarações de Imposto de Renda já foram enviadas no Acre


Total entregue no Acre representa mais de 52% do total aguardado, que é 117.059 até 30 de maio. Total entregue no Acre representa mais de 52% do total aguardado

Jornal Nacional/ Reprodução

Mais de 61 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (2024) já foram enviadas no Acre, conforme o sistema de acompanhamento da Receita Federal. De acordo com os dados, até quarta-feira (30) 196.032 pessoas já tinham efetuado a declaração no estado acreano.

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O dado representa mais de 52% do total de declarações aguardadas. No Acre, são esperadas mais de 117 mil declarações dentro do prazo.

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e seguirá até 30 de maio. A declaração pré-preenchida começou a ser recebida em 1º de abril.

🚨 Quem não entregar o documento dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Imposto de Renda 2025: Receita começa a receber declarações pré-preenchidas

Programa do Imposto de Renda 2025

O programa do IRPF 2025 já está disponível para download.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

De acordo com as novas normas, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os residentes no Brasil que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos superiores a R$ 33,8 mil. Confira todas as regras abaixo:

Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor é um pouco maior do que o exigido na declaração do Imposto de Renda do ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024;

Quem, em qualquer mês de 2024, obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com movimentação superior a R$ 40 mil, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação;

Quem se beneficiou de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Quem obteve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;

Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro do mesmo ano;

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Quem possui trust no exterior;

Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada, conforme a Lei nº 14.973/2024;

Quem obteve rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos;

Quem deseja atualizar bens mantidos no exterior.

Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025

O calendário de restituições é dividido em cinco lotes, pagos de maio a setembro. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem PIX para restituição terão prioridade no recebimento.

1º Lote: 30 de maio;

2º Lote: 30 de junho;

3º Lote: 31 de julho;

4º Lote: 20 de agosto;

5º Lote: 30 de setembro.

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