
Equipes da Dinpol localizaram o foragido em Águas Belas (PE) após investigações recentes.
Reprodução/PC-AL
Um homem, de 32 anos, acusado de abusar sexualmente de três crianças em Carneiros, no Sertão de Alagoas, foi preso em Pernambuco na quinta-feira (23). As investigações tiveram início em julho de 2019, após denúncia da companheira do acusado. As vítimas foram as duas filhas dela e seu sobrinho, que na época dos abusos sexuais tinham 12, 9 e 6 anos, respectivamente.
A Polícia Civil de Alagoas (PCAL), por meio da Diretoria de Inteligência Policial (Dinpol), efetuou a prisão do homem foragido da Justiça alagoana, no Sítio Ribeira, Zona Rural do município de Águas Belas, em Pernambuco.
Os policiais civis da Dinpol, coordenados pela delegada adjunta Bárbara Porto, deram cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
De acordo com os autos, o crime ocorreu em diversas oportunidades na residência da família na cidade de Carneiros. As investigações revelaram que o acusado se aproveitava da convivência doméstica e do sono profundo da mãe das crianças, dopada por remédios, para cometer os abusos.
Uma das meninas relatou que foi estuprada repetidamente e era constantemente ameaçada de morte pelo padrasto. A outra disse que o acusado praticava atos libidinosos com ela quase todos os dias.
Já o menino, após os abusos foi diagnosticado com sífilis, doença que também foi diagnosticada na mãe das outras vítimas após relações com o acusado. Após a instauração do inquérito, o criminoso fugiu de Carneiros e permaneceu foragido por aproximadamente seis anos, sendo localizado somente agora devido a investigações recentes da Dinpol no Estado de Pernambuco.
REAGIU À PRISÃO
No momento da prisão, segundo a PC, o acusado reagiu tentando fugir do local, acelerando bruscamente a motocicleta que conduzia, oferecendo resistência à ação legítima da autoridade policial. Um policial civil ficou ferido durante a perseguição em uma manobra imprudente do criminoso.
Diante da resistência do suspeito e da ameaça à integridade física dos agentes públicos e de terceiros presentes, foi necessário usar força policial, em estrita observância aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação, conforme preceitua a doutrina e a jurisprudência pátria, bem como o que dispõe a súmula 11 do Supremo Tribunal Federal e as normas de conduta operacional das Polícias Civis.
Após a resistência, o homem foi imobilizado, algemado e conduzido para a delegacia de referência, onde passou pelos procedimentos legais e ficou à disposição da Justiça para audiência de custódia.
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