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Acusados de matar mulher para ficar com casa de praia são condenados a 41 anos de prisão em Florianópolis


Praia da Armação, em Florianópolis

Lucas Amorelli/NSC

Dois homens acusados de matar uma mulher de 54 anos para ficar com a casa dela, em frente a uma praia em Florianópolis, foram condenados a 41 anos e 8 meses de prisão, informou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O crime ocorreu em setembro de 2022 e foi julgado na terça-feira (19).

Os réus foram condenados por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e envolvimento com organização criminosa.

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O acusado Daniel Rodrigues, de 39 anos, foi condenado a homicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também recebeu pena por ocultação de cadáver e organização criminosa.

No total, Daniel foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão em regime inicialmente fechado. Conforme a sentença, ele chamou Alex Martins para ser o executor do assassinato e vigiou para que a vítima não fugisse.

O acusado Alex Martins foi o executor do assassinato. Ele imobilizou a vítima e a matou por asfixia com um laço. Ele recebeu pena por homicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.

A pena dele foi de 19 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado.

A defesa deles é feita pela defensora pública Fernanda Mambrini Rudolfo. Ela informou que vai recorrer. "Apesar da decisão dos jurados, influenciada por inúmeros fatores, não há provas que sustentem as condenações", disse.

Denúncia

A casa ficava na Armação do Pântano do Sul, no Sul da Ilha de Santa Catarina. De acordo com a denúncia do MPSC, a vítima, Clarice Paulini, era a dona da casa de praia. Ela foi assassinada por estrangulamento entre 8 e 19 de setembro.

O objetivo dos réus era tomar a casa em frente à praia para transformar o lugar em um ponto de tráfico de drogas. Eles, inclusive, já faziam o comércio ilegal de entorpecentes antes do assassinato, já que moravam de aluguel no imóvel.

Quando a dona da casa percebeu que o local estava sendo usado para fazer tráfico de drogas, ela não aceitou o ocorrido.

Conforme o MPSC, o assassinato foi premeditado e executado com clara divisão de tarefas: enquanto um dos réus articulou o plano, o segundo o concretizou.

Ainda conforme a denúncia, três dias após o assassinato, os réus enterraram o corpo da vítima em uma trilha no Parque Municipal da Lagoa do Peri, também no Sul da Ilha, com o auxílio de outro envolvido.

O Ministério Público também apontou que os acusados tentaram intimidar testemunhas durante o curso do processo, inclusive com ameaças.

Durante o julgamento, o Tribunal do Júri reconheceu todas as qualificadoras do homicídio: motivo torpe, uso de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, que tinha saúde debilitada e foi surpreendida por mais de um agressor. Os réus não poderão recorrer em liberdade.

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