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Alba aprova reestruturação do Planserv que prevê contribuição de até 6% a partir de 2027


Aprovado na Alba o projeto de lei que altera alíquota de contribuição do Planserv

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, na terça-feira (9), o projeto de lei que promove uma ampla reformulação no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv).

A proposta, enviada pelo Governo Estadual no dia 1° de dezembro, altera regras de contribuição, amplia percentuais patronais e revisa critérios de adesão, inadimplência e cobrança para dependentes. O texto segue agora para sanção do governador Jerônimo Rodrigues (PT).

O deputado Hilton Coelho (PSOL) foi o único a registrar voto contrário e afirmou que a participação financeira do Estado continua aquém do necessário.

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Segundo o governo, entretanto, as alterações foram construídas com sindicatos e entidades representativas, e devem resultar em redução no valor pago para cerca de 130 mil servidores.

Atualmente, cerca de 65% do funcionalismo estadual utiliza o Planserv; com dependentes, o plano cobre aproximadamente 490 mil pessoas.

Principais mudanças

O projeto substitui o modelo atual de faixas salariais por um percentual único aplicado sobre a remuneração dos servidores titulares. A contribuição passa a ser de 5,5% a partir da publicação da lei, com percentual de 6% a partir de 1º de janeiro de 2027, mantendo o mesmo piso.

Em todos os casos, o valor mínimo será de R$ 120. Para dependentes, o texto estabelece regras específicas:

Cônjuge ou companheiro(a): 50% da contribuição do titular (mínimo de R$ 120);

Demais dependentes: 22% da contribuição do titular (mínimo de R$ 120 por dependente).

O projeto também cria um limite para evitar aumento abrupto do custeio entre segurados que já tinham mais de quatro dependentes inscritos antes da vigência da nova lei. Para esse grupo, o valor será calculado como se houvesse, no máximo, quatro dependentes.

Contribuição patronal

A proposta também reformula a participação financeira dos órgãos públicos, autarquias e fundações do Estado.

O percentual, atualmente em 2,5%, sobe para 3,25% a partir da vigência da lei e para 4% em 2027. O mesmo percentual será aplicado a empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado.

Assistência especial e inadimplência

O Projeto de Lei também altera regras relacionadas aos serviços prestados. Confira abaixo:

O beneficiário poderá aderir à modalidade de assistência especial (quarto privativo) mediante carência de 12 meses e pagamento adicional de R$ 120 mensais por beneficiário;

O usuário que paga via boleto poderá ser considerado inadimplente com dois meses de atraso, consecutivos ou não.

Nova tabela por faixa etária

Para titulares previstos no inciso X do art. 4º da lei e para agregados, passa a valer uma nova tabela fixa por faixa etária:

Até 24 anos: R$ 120

25 a 29 anos: R$ 156

30 a 39 anos: R$ 204,96

40 a 49 anos: R$ 271,55

50 a 59 anos: R$ 362,10

60 anos ou mais: R$ 485,26

Vigência

A elevação para 6% para servidores e para 4% da contribuição patronal passa a valer em 1º de janeiro de 2027. As demais alterações entram em vigor imediatamente após a publicação da lei.

Com a aprovação, o governo pretende modernizar o Planserv, uniformizando regras e ampliando a participação financeira do Estado, ao mesmo tempo em que atualiza a estrutura de contribuições do plano.

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Vitor Castro/TV Bahia

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