Após pressão, Justiça suspende falência da Oi e volta para recuperação judicial
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da falência da Oi decretada na segunda-feira (11). A decisão, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atende a um pedido do Itaú, um dos maiores credores da operadora.
Com a decisão, o processo volta ao modelo de recuperação judicial, com continuidade do plano aprovado pelos credores em 2024 e com uma liquidação organizada dos ativos do grupo.
Esse formato é considerado menos prejudicial tanto aos credores quanto à prestação dos serviços da companhia.
Por que a falência foi suspensa?
No recurso, o Itaú afirmou que a Oi não conseguiu cumprir o plano de recuperação por não ter vendido ativos importantes, as chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs).
Para o Itaú, decretar a falência agora causaria “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”, já que a empresa ainda presta serviços essenciais.
Ao analisar o caso, a desembargadora concordou que havia motivos suficientes para suspender a falência. Segundo ela, existe “verossimilhança nas alegações” feitas pelo banco e risco de um dano maior se a falência fosse mantida.
"A decretação de falência representa solução socialmente danosa, com efeitos adversos sobre a continuidade dos serviços prestados e o emprego de centenas de trabalhadores", disse.
Ela também destacou que manter a recuperação judicial permite uma venda “organizada e planejada dos ativos”, evitando perda de valor e aumentando as chances de pagamento aos credores.
"A liquidação ordenada dos ativos empresariais, conduzida sob a supervisão do juízo recuperacional, do Ministério Público e da Administração Judicial, e observadas as regras de transparência e competitividade, permite a transferência organizada da operação a novos investidores, preservando a utilidade social da atividade e viabilizando, ao mesmo tempo, a maximização do retorno econômico aos credores", afirmou a desembargadora.
Administração judicial é mantida
A decisão também devolve aos administradores judiciais, o escritório Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representada por Bruno Rezende, a responsabilidade por acompanhar a execução do plano e a reorganização da empresa.
A magistrada lembrou ainda que a Oi já passou por duas recuperações judiciais desde 2016 e que um novo pedido de ajustes no plano, apresentado em 2025, ainda está em análise.
Para ela, é cedo para decretar falência enquanto existirem alternativas de reestruturação.
União e Anatel devem ser intimadas
Além da suspensão da falência e retorno ao processo de recuperação judicial, a decisão também determinou a intimação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da União no caso.
A desembargadora atendeu a um pedido do Ministério Público (MP), que defendeu que os dois órgãos precisam se manifestar sobre alternativas para garantir os serviços essenciais prestados pela Oi.
O MP cobrou que a União avalie medidas de intervenção econômica — inclusive eventual aporte emergencial de recursos públicos — e que a Anatel apresente planos concretos para assegurar a manutenção das operações, especialmente em contratos deficitários que hoje dependem da Oi.
Com a intimação, os dois entes deverão informar ao Tribunal se têm estudos, soluções ou ações em curso para evitar interrupções nos serviços e mitigar riscos ao interesse público.
Além de telefonia, a Oi presta serviços essenciais de telecomunicações, tais como sistemas de tráfego aéreo, rede das lotéricas e linhas de emergência como polícia, bombeiros e defesa civil.
A operadora também garante o funcionamento de orelhões e linhas fixas em locais onde outras empresas não atuam, oferecendo acesso básico à comunicação em comunidades rurais e isoladas.
R$ 1,7 bilhão em dívidas
A Oi teve a falência decretada na última segunda-feira (10) pela 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, após protagonizar uma das maiores recuperações judiciais da história do país.
A falência da empresa foi decretada após o administrador judicial, Bruno Rezende, pedir o reconhecimento da insolvência na última sexta-feira (7). Em outubro, o valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação somava R$ 1,7 bilhão — meio bilhão a mais que em junho.
A juíza Simone Gastesi Chevrand, que assinou a decisão, informou no documento que, apesar da falência decretada, a companhia deve continuar a operar, de forma provisória, serviços essenciais.
A ideia é que essa manutenção provisória das atividades da Oi aconteça até que a empresa consiga fazer a transição integral dos serviços que presta a outras operadoras.
Isso deve evitar danos aos clientes, e manter empregos, salários e encargos. A juíza não deu um prazo para que essa transição seja concluída.
A decisão também determinou que a Oi faria uma liquidação ordenada dos seus ativos — ou seja, vender seus ativos de forma estruturada e responsável, com o objetivo de maximizar o valor pago aos credores, manter empregos e garantir a continuidade dos serviços até que a transição seja concluída.
Qual é a diferença entre falência e recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma medida voltada para preservar a operação da empresa e evitar a falência. Ou seja, quando a Justiça aprova um pedido de recuperação judicial, ela permite que a companhia faça uma reestruturação de suas dívidas e reorganize suas finanças e administração.
A ideia é dar condições para que a empresa consiga apresentar um plano de recuperação aos credores, trazendo propostas de pagamento e dando um prazo para o cumprimento de suas obrigações.
Além disso, o processo também permite que a empresa continue a operar, desde que com a fiscalização da Justiça.
Já a falência acontece quando a empresa não consegue mais pagar as suas dívidas e não tem mais condições de se recuperar.
Nesse caso, a Justiça transforma o processo de recuperação judicial em falência e determina que a empresa venda seus ativos para conseguir quitar seus compromissos.
Logo da Oi visto em loja de São Paulo
Paulo Whitaker/Reuters

