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Câmara confirma decisão do STF e oficializa perda do mandato de sete parlamentares


A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializou nesta quarta-feira (30) a perda do mandato de sete parlamentares.

A medida atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou regras de distribuição de vagas em eleições proporcionais (entenda mais abaixo).

O ato, publicado em edição extra do "Diário da Câmara", atinge deputados do Amapá, do Distrito Federal, do Tocantins e de Rondônia.

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Na mesma publicação, o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu convocar outros sete políticos para posse nos mandatos de deputado federal. Eles já haviam sido diplomados, ao longo do último mês, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O estado mais afetado pelas mudanças foi o Amapá, com quatro parlamentares. Distrito Federal, Tocantins e Rondônia sofreram uma mudança cada. Confira as mudanças a seguir:

❌ Perdem mandatos:

Augusto Puppio (MDB-AP);

Gilvan Máximo (Republicanos-DF);

Lebrão (União-RO);

Lázaro Botelho (PP-TO);

Professora Goreth (PDT-AP);

Sílvia Waiãpi (PL-AP);

Sonize Barbosa (PL-AP).

✅ Ganham mandatos:

André Abdon (PP-AP);

Paulo Lemos (PSOL-AP);

Rafael Fera (Podemos-RO);

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);

Tiago Dimas (Podemos-TO);

Aline Gurgel (Republicanos-AP);

Professora Marcivania (PCdoB-AP).

Para assumirem o mandato de fato, no entanto, os parlamentares precisam prestar um juramento. O ato costuma ser realizado durante sessões deliberativas da Câmara. A Casa retornará aos trabalhos na próxima semana.

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque.

Divulgação/STF

O que ocorreu?

A perda dos mandatos foi determinada depois de os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) desses estados retotalizarem o resultado das eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados.

Na retotalização, as Cortes Eleitorais estaduais adotaram o novo entendimento do STF acerca das chamadas "sobras eleitorais", regra utilizada para distribuir vagas restantes após a divisão de cadeiras com base no quociente eleitoral.

O que são as 'sobras'?

As disputas para o Legislativo (deputados e vereadores) têm eleições proporcionais — diferentes dos pleitos para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.

Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.

Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.

A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.

O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.

⚠️ O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo. A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.

O que o STF decidiu e levou às mudanças de deputados?

O Supremo analisou a constitucionalidade de uma lei que estabelecia que apenas partidos e candidatos tivessem uma votação mínima poderiam participar da distribuição das sobras.

A Corte julgou que a norma é inconstitucional e definiu que todos os partidos e candidatos devem ter direito a participar das distribuição das sobras.

Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, poderão se beneficiar dessas cadeiras restantes.

Inicialmente, o Supremo havia decidido que a nova regra só valeria a partir das eleições de 2024. No entanto, com a apresentação de recursos, a maioria dos ministros mudou de posição e decidiu que a regra valeria já para o pleito de 2022.

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