
Vista aérea de São José dos Campos.
Divulgação/Prefeitura
Os vereadores de São José dos Campos aprovaram, na tarde desta quinta-feira (23), por unanimidade, o projeto de lei complementar do prefeito Anderson Farias (PSD) que cria o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários e Não Tributários.
A proposta permite que pessoas físicas e jurídicas quitem débitos com o município — inscritos ou não em dívida ativa — com redução de juros, multas e atualização monetária.
O programa abrange dívidas vencidas até 30 de setembro de 2025, e os contribuintes poderão aderir até 30 de novembro de 2025. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por decreto, por até 30 dias, caso haja interesse público.
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Ele estabelece duas modalidades de adesão:
Pagamento à vista, com descontos maiores sobre juros e multas, que variam conforme o valor total do débito. Os percentuais exatos estão definidos em tabelas anexas à proposta, mas o texto destaca que os maiores abatimentos serão concedidos a quem quitar integralmente o valor devido.
Parcelamento, reparcelamento ou re-reparcelamento, com reduções proporcionais e número de parcelas também determinado nos anexos. As regras seguem a legislação municipal que trata dos planos de parcelamento de dívidas.
Os descontos incidem sobre a atualização monetária, os juros de mora e a multa de mora, permitindo que o contribuinte escolha a forma de pagamento mais vantajosa.
Não poderão ser incluídos no programa o ISSQN devido por tomadores de serviços e as multas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Na justificativa, o prefeito afirmou que o programa visa incentivar a regularização fiscal e reduzir a judicialização de cobranças, garantindo ao mesmo tempo arrecadação para o município e alívio financeiro aos contribuintes.
“A proposta é uma medida responsável, que alia equilíbrio das contas públicas à promoção do desenvolvimento”, afirmou Anderson no texto encaminhado à Câmara.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá firmar um termo de confissão de dívida, reconhecendo o débito e desistindo de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados.
Quem atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou permanecer inadimplente por mais de 90 dias, será automaticamente excluído do programa, com retomada integral das cobranças e acréscimos legais.
Comércio no calçadão de São José dos Campos
Claudio Vieira/PMSJC
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