Caminhoneiro é preso com drogas e rebite no ES
Um caminhoneiro que dirigia sem descanso e sob efeito de drogas por quase dois dias seguidos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde de quinta-feira (14) na BR-262 em Domingos Martins, na Região Serrana do estado. O motorista confessou aos agentes que consumiu maconha e rebite porque o empregador paga comissão extra por entregas mais rápidas.
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe que motoristas profissionais dirijam veículos de transporte coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas por mais de cinco horas e meia ininterruptas.
A situação é classificada como uma infração média, penalizada com multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.
PRF apreendeu maconha e rebite em caminhão na BR-262 em Domingos Martins, Espírito Santo
Divulgação/PRF
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Manobras perigosas
Segundo a PRF, o homem, que não teve idade divulgada, foi flagrado por volta das 13h20 no quilômetro 92 dirigindo na contramão e fazendo uma curva perigosa no meio de um fluxo intenso de veículos.
Ao ser abordado pelos agentes, o motorista, que estava com a esposa, informou que dirigia praticamente sem parar desde as 3h da manhã de quarta-feira (13), e que havia consumido maconha e Nobésio (cloridrato de femproporex), uma anfetamina conhecida como “rebite”, utilizada por motoristas para permanecer acordados por longos períodos.
Durante a vistoria no caminhão, os policiais encontraram no porta-objetos três partes de cartelas contendo 23 comprimidos do medicamento.
No porta-luvas, dentro de um pote de chicletes, havia duas pequenas porções de maconha. Já sob a cama da cabine, foi localizado um prato de vidro com resquícios de substância com odor e aparência semelhantes ao cloridrato de cocaína.
A análise do disco do tacógrafo confirmou que o motorista conduzia desde o dia anterior sem pausas para descanso.
BR-262 no Espírito Santo
Reprodução/TV Gazeta
O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova do Imigrante, com os entorpecentes apreendidos, para as providências cabíveis. O caminhão, por não possuir restrições, foi liberado.
Lei do Descanso
A Lei nº 13.103/2015, conhecida como "Lei do Descanso", "Lei do Motorista" e também "Lei do Caminhoneiro" incorporou regras e direitos de motoristas profissionais ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre eles, estão a obrigatoriedade de paradas durante a jornada de trabalho, visando a segurança do próprio trabalhador e das outras pessoas que estão trafegando nas rodovias.
A lei de 2015 estabelece que caminhoneiros devem ter 11 horas de descanso ininterruptas a cada 24 horas de trabalho, com pausas de 30 minutos a cada 6 horas de direção
O descumprimento das normas de descanso obrigatório geram penalidades aos motoristas profissionais.
Se o condutor cometeu uma infração igual nos doze meses anteriores, a infração é convertida em grave. Neste caso, a multa sobe para R$ 195,23 e a pontuação na CNH, para cinco pontos.
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