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Cantor Xanddy Harmonia notifica 'xará' por uso indevido de marca


Xanddy Harmonia moveu ação contra 'xará' por uso indevido da marca

Walter Guedes; Redes sociais

O cantor Xanddy Harmonia notificou o cantor Alexsander Lemos de Godoy, que se apresenta como "Xandy", por uso indevido da marca "Samba do Xandy". A notificação foi emitida em julho deste ano, pela empresa que gere as marcas do artista soteropolitano.

A ação foi protocolada depois que Alexsander Lemos de Godoy registrou a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). De acordo com a assessoria de Xanddy Harmonia, o uso confirgura infração, confusão no público e concorrência desleal. (Confira nota completa ao fim da reportagem)

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Xandy Godoy registrou a marca "samba do Xandy" no Inpi

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Xand Godoy contou ao g1 que recebeu um prazo de 15 dias para remoção de todo conteúdo associado ao "Samba do Xandy" e a desistência do direito de uso da marca no Inpi.

Entenda os registros das duas marcas

Manuel Alexandre é conhecido como "Xanddy" desde os anos 90, devido ao sucesso da banda de samba e pagode Harmonia do Samba. Com o fim do grupo em 2022, o cantor seguiu carreira solo com o nome "Xanddy Harmonia".

De acordo com os dados do Inpi, Xanddy Harmonia tem cinco registros de marcas:

🎤 Marca "Xanddy" - o pedido foi feito em 2001 e concedido em 2008. Garante o direito para a especificação "músico".

🎤 Marca "Xanddy Harmonia" - o pedido foi feito em 2022 e concedido em 2023. Foram feitos pedidos para pelo menos três especificações diferentes:

organização de espetáculos, apresentação de espetáculos ao vivo, aula de samba, composição de canções e mais;

administração comercial, administração de empresa, agenciamento de artistas, publicidade e mais;

aparelho de gravação de video, aparelho para gravação de som e mais.

Xandy Godoy

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O cantor Alexsander Godoy também se apresenta tocando samba. Ele faz shows em Ribeira do Pombal, a 300 km de Salvador, e regiões vizinhas.

🎤 Xandy Godoy também registrou a sua marca, "Samba do Xandy", no Inpi. O pedido de registro do "Samba do Xandy" foi feito em 2023 e concedido em 2025. A especificação é de apresentação de espetáculos de samba ao vivo.

Everson Sales, advogado de Xand Godoy, defende que não há plágio ou uso impróprio da marca, já que o 'Samba do Xandy' foi aprovada pelo órgão de patentes. Ele explica que os nomes que compõem a marca são nomes genéricos

"O nome de meu cliente [referindo-se ao termo 'Xandy'] é um apelido comumente utilizado para pessoas cujo nome é Alexandre ou Alexander. O nome 'samba' é um nome de um ritmo, de um gênero musical e é de domínio público. Meu cliente até então está amparado pela legislação", afirmou.

Segundo o advogado, a defesa pretende se apoiar em características básicas como a grafia dos nomes e estilo de trabalho do cliente para rebater as alegações de uso impróprio.

Posicionamento Xanddy Harmonia

"A empresa titular da marca XANDDY HARMONIA, devidamente registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vem a público esclarecer que é detentora dos direitos exclusivos de uso da referida marca em todo o território nacional, conforme previsão do artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Diante da indevida utilização da expressão “Samba do Xandy” por Alexsander Lemos de Godoy, o qual tem se apresentado publicamente com nome artístico que remete diretamente à marca registrada, informamos que não há qualquer vínculo ou autorização para tal uso, configurando clara infração aos direitos marcários da titular.

O uso indevido da marca causa confusão no público consumidor e configura concorrência desleal, sendo passível de medidas administrativas, civis e criminais, a fim de proteger os direitos legítimos da marca e evitar prejuízos à sua reputação e identidade construída ao longo dos anos.

Reforçamos que os titulares da marca XANDDY HARMONIA adotarão todas as providências cabíveis para cessar a infração e responsabilizar os envolvidos, inclusive com notificações e medidas judiciais, se necessárias.

Por fim, destacamos a importância do respeito à propriedade intelectual no cenário artístico e musical brasileiro, essencial para garantir a justiça, a ética e a livre concorrência dentro dos parâmetros legais".

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