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CCJ da Alerj começa a decidir sobre prisão de Rodrigo Bacellar


Alerj deve votar nesta segunda (08) prisão de Rodrigo Bacellar, do União Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) começou a decidir, na manhã desta segunda-feira (8), sobre a prisão do deputado e presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, preso na última semana.

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Presidente do colegiado, Rodrigo Amorim votou pela soltura do colega. “Faremos uma deliberação técnica, e não há motivos para que não sejam atos transparentes, para que todos possam acompanhar”, disse.

O processo só se encerraria na CCJ se houvesse unanimidade pela manutenção da prisão. Como Amorim se manifestou pela soltura, a comissão obrigatoriamente terá de elaborar e votar um Projeto de Resolução indicando ao plenário se Bacellar deve permanecer preso e afastado do mandato ou não.

Esse parecer funciona como a posição formal da comissão sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois, o texto segue para votação no plenário, às 15h, com a participação dos 69 deputados. Para relaxar a prisão, são necessários ao menos 36 votos favoráveis.

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Comissão de Constituição e Justiça se reúne para decidir prisão de Bacellar

André Coelho / TV Globo

Quem decide agora

Deputados que compõem a CCJ:

Rodrigo Amorim (União Brasil) - presidente da CCJ;

Fred Pacheco (PMN) - vice-presidente;

Chico Machado (Solidariedade);

Luiz Paulo (PSD);

Alexandre Knoploch (PL);

Elika Takimoto (PT);

Vinícius Cozzolino (União Brasil) faltou e foi substituído por Carlos Minc (PSB).

Na sexta, a reunião da CCJ — que seria o primeiro passo do rito — foi adiada.

O presidente da comissão, deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), justificou a decisão com base no artigo 268-B do regimento interno, que garante à defesa um prazo de até 48 horas para apresentar suas alegações, orais ou escritas.

Na reunião desta segunda, os 7 integrantes da CCJ vão escolher um relator responsável por elaborar o parecer indicando se Bacellar deve ou não permanecer preso.

Esse é o rito previsto pela Constituição para casos de prisão de parlamentares: cabe ao Legislativo referendar ou não a detenção, mesmo quando se trata de flagrante por crimes inafiançáveis.

No plenário, o Projeto de Resolução funciona como uma recomendação. Os parlamentares não são obrigados a segui-lo.

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