DNIT notifica estabelecimentos que estão próximos ao Anel de Contorno em Feira de Santana
Comerciantes instalados na Avenida Fróes da Mota, trecho do Anel de Contorno de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, receberam uma notificação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para desocuparem a área em 30 dias. O prazo termina neste sábado (16).
Os imóveis ficam na faixa de domínio da rodovia federal, área pertencente à União. Segundo o DNIT, a retirada é necessária para a execução da última etapa de duplicação do Anel de Contorno, que vai ligar a BR-324 (Feira-Salvador) à BR-116 Norte. O órgão informou que não haverá indenização, já que a ocupação é considerada irregular.
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Na Churrascaria Lá Conga, que funciona há mais de 30 anos no local e tem seis funcionários, a notificação trouxe incerteza.
“Foi uma situação que a gente ficou sem chão, pois a gente via o que podia vir, mas não pensamos em um prazo tão curto e sem negociação. Não houve nenhum tipo de conversa, nenhuma sensibilidade com as pessoas que estão aqui de carteira assinada, que levam o seu sustento para casa”, disse Keila de Jesus, administradora do estabelecimento.
Keila de Jesus, administradora do estabelecimento, fala que ficou sem chão com a notificação
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O irmão dela, Tiago Silva, também desabafou. “Foi um choque, pois levamos o nosso sustento pra casa daqui. Não é só eu, são mais de cinco famílias aqui que precisam levar o pão para casa”.
Tiago Silva, também desabafou sobre a ação da DNIT
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A família entrou na Justiça pedindo a ampliação do prazo e uma indenização pelo fundo de comércio.
Na mesma região, a Lanchonete Canaã, administrada pelas irmãs Dailza Queiroz e Roseneire de Queiroz, também foi notificada. O espaço tem cinco funcionários. Segundo Dailza, o DNIT não explicou realmente vai precisar da área toda e deu um prazo muito curto para que pudessem achar alternativas.
As irmãs acionaram um advogado e pediram judicialmente a prorrogação do prazo e uma indenização.
Especialistas apontam impasse jurídico
O advogado imobiliário Erick Bacelar explicou que, por se tratar de faixa de domínio de rodovia federal, a ocupação é considerada precária e, por isso, não gera direito a indenização, de acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Inicialmente entramos com uma ação judicial com pedido liminar pra poder conseguir um prazo maior para que o pessoal possa se organizar, mas inicialmente foi negada. Já recorremos para outra tribunal pedindo a prorrogação do prazo e uma necessidade de uma indenização pelo fundo de comércio”, disse o advogado.
O advogado Erick Bacelar explicou que, por se tratar de faixa de domínio de rodovia federal, a ocupação é considerada precária
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Mesmo assim, ele aponta falhas na forma como o DNIT conduziu a notificação. “O contrato deles é válido sim, pois é registrado em cartório, reconhecido firme entre as partes. Ocorre que o DNIT deixou de cumprir com o devido processo legal e violou o que diz o decreto 3.365/45, onde ele tem que instaurar um processo administrativo de desocupação e, em alguns casos, oferecer uma indenização pelo fundo de comércio”, afirmou Bacelar.
Já o advogado Pedro Galvão reforçou que a interpretação predominante na Justiça é contrária à indenização.
"Em regra, por ser uma faixa de domínio público, com entendimento majoritário, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é que não há direito a indenização, já que essa é uma área pública e não gera nem mesmo uma possível desapropriação e indenização”, informou o advogado Pedro.
Já o advogado Pedro Galvão reforçou que a interpretação predominante na Justiça é contrária à indenização
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O que diz o DNIT
Em nota, o DNIT informou que a desocupação é urgente devido à duplicação do Anel de Contorno. Veja nota na íntegra abaixo:
O DNIT informa que a liberação do local é urgente, tendo em vista que a área influencia diretamente o projeto de duplicação em Feira de Santana. Os pedidos de dilação de prazo protocolados na autarquia chegaram a ser analisados e concedidos, no entanto a saída dos comerciantes terá que acontecer pela razão já citada.
O Departamento esclarece que não existe processo de desapropriação, portanto não há indenização.
Sobre a obra
O Anel de Contorno de Feira de Santana é considerado estratégico para a mobilidade na região e para o escoamento da produção.
A última etapa de duplicação representa cerca de 30% da obra total e vai ligar a BR-324 à BR-116 Norte. A ordem de serviço foi assinada em 19 de maio de 2025 pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, ao lado do governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo.
Comerciantes do Anel de Contorno em Feira de Santana recebem ordem de despejo do DNIT
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