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Condenado a 6 anos, padrasto furtou R$ 27 mil de enteada após ajuda com app em Mogi Mirim


Pessoa segurando celular na área Pix de aplicativo bancário

Bruno Peres/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação a seis anos e quatro meses de prisão por furto qualificado de um morador de Mogi Mirim (SP) por prejuízo de R$ 27 mil à enteada. Cabe recurso.

Segundo a ação, o padrasto aproveitou aproveitou a relação de confiança para realizar transferências diversas, via PIX, após atender ao pedido de ajuda da enteada com o aplicativo no celular. Segundo consta nos autos, o homem pediu senhas e outros dados pessoas da vítima.

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O homem responde ao caso em liberdade, e a defesa informou que irá recorrer da decisão. Segundo o advogado Nathan Covas, há divergências no depoimento da vítima, e ele alega que o cliente não agiu com dolo.

"A gente entende que ele não teve o dolo de praticar tal ato. Existem algumas (transferências), mas não dá forma como a enteada fala. Existem contradições na versão apresentada por ela, as transferências não batem com o valor que ela passa", alega o advogado.

O g1 não conseguiu localizar a enteada para comentar a decisão.

Ao analisar o recurso, após condenação da 4ª Vara de Mogi Mirim, a 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP apenas reformou o pagamento de 61 para 14 dias-multa, mantendo a condenação a 6 anos e 4 meses em regime fechado.

Segundo o desembargador Laerte Marrone, relator do recurso, ficou caracterizado o abuso de confiança como qualificadora do crime.

"Tem-se um panorama assim delineado, tendo em vista que a ofendida confiava no acusado, seu padrasto, cuja proximidade ensejou que pedisse auxílio e fornecesse a ele o acesso a seu aparelho celular, dados bancários e senha.”

Antecedentes pesaram

Ao definir a pena, os antecedentes do padrasto, com condenações por roubo e embriaguez ao volante, foram consideradas pela Justiça. E por conta deles, a determinação pelo cumprimento em regime fechado.

"(...) o regime inicial da pena privativa deliberdade não pode ser mais brando que o fechado. Afinal, cuida-se deréu reincidente e portador de maus antecedentes, voltando a praticar crime patrimonial, de tal arte que regime mais brando seria insuficientepara a reprovação e prevenção do crime", destacou o magistrado.

Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no Centro da capital paulista.

Divulgação

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