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Coordenador de escola que se passou por vidente para estuprar criança é condenado a mais de 20 anos de prisão, diz polícia


57ª Delegacia de Polícia Civil de Pium investigou o caso

Luiz de Castro/Governo do Tocantins

O coordenador de uma escola de Pium, no oeste do estado, foi condenado a mais de 20 anos de prisão por estupro de vulnerável e outros crimes sexuais contra uma criança de 11 anos. A vítima estudava na escola e o suspeito se passou por vidente para conseguir cometer os abusos.

O homem também vai responde por ameaça, perseguição, violência psicológica, falsa identidade, produção e registro de cena pornográfica. O julgamento ocorreu na terça-feira (21), na 2ª Vara de Cristalândia, e o caso foi investigado pela 57ª Delegacia de Polícia Civil de Pium.

O nome do condenado não foi divulgado por se tratar de um caso que envolve menor de 18 anos. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele.

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Conforme informações da Polícia Civil, o condenado atuava como coordenador disciplinar e por ocupar esse cargo, perseguiu a estudante entre os meses de novembro de 2024 e março de 2025, quando foram cometidos os abusos.

A família descobriu que a criança estava sendo vítima após ter acesso a mensagens enviadas pelo homem à menina. A delegada Jeannie Daier de Andradem, responsável pelo caso, explicou que ele dizia ser um vidente para coagir a menina e exigir vídeos e fotos íntimas.

O condenado também abusava da menina na escola, afirmando a ela que “incorporava” o espírito de uma mulher e afirmava que iria jogar uma maldição na família dela, caso a menina não fizesse o que a "vidente" determinasse.

Nessa atuação criminosa, ele se aproveitando da farsa para tocar o corpo da criança e a fazia gravar vídeos íntimos para enviar para ele.

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Prisão

O homem foi preso pela Polícia Civil no dia 20 de março de 2025 e, durante a investigação, foi descoberto que o réu também responde por estupro de vulnerável contra a enteada, que também tinha 11 anos. Esse crime foi registrado em Palmas.

A pena total determinada no julgamento é de 20 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão; um ano e dois meses de detenção e 42 dias-multa. Além da pena, o juízo ainda determinou o pagamento de R$ 15.180 por danos morais à vítima.

"Recebemos a notícia da sentença condenatória com muita satisfação, pois isso demonstra a seriedade com que esse caso foi tratado pela Polícia Civil desde o início das investigações. A pena aplicada ao autor significa que a equipe da 57ª DP fez um trabalho investigativo de excelência, onde foi possível restabelecer a verdade dos fatos e demonstrar fielmente toda a dinâmica desses crimes hediondos”, comentou a delegada Jeannie Daier, sobre a condenação.

A autoridade destacou também que o desfecho do caso, com a condenação do réu, reforça a prevenção e desencoraja crimes dessa natureza, pela efetivação da penalidade, além de evitar a reincidência da ação dos indivíduos.

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