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Decreto regulamenta uso do Balneário da Amizade em Presidente Prudente; veja alterações


Balneário da Amizade de Presidente Prudente (SP)

Iury Greghi

A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE) na manhã desta quarta-feira (27) o Decreto nº 36.905 que regulamenta o uso e espaço do Balneário da Amizade da cidade.

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Conforme o documento, a partir de agora, fica estabelecida uma faixa destinada exclusivamente ao uso de banhistas, que deve ser devidamente demarcada por boias e delimitada pelo Corpo de Bombeiros.

Além disso, a autorização para a utilização da represa para banho será concedida somente mediante comprovação da balneabilidade da água e autorização expressa da Secretaria Municipal de Turismo (Setur).

Também foi autorizado o uso de caiaques, embarcações à vela, embarcações a remo ou similares no local, exclusivamente para fins recreativos, sendo proibida a exploração comercial dessas atividades. A prática estará condicionada à autorização prévia da Setur.

Pesca 🐟

O documento segue dizendo que fica permitida a prática da pesca amadora, nas modalidades embarcada e desembarcada, sendo que, no caso da pesca embarcada, será exigida a autorização prévia.

A atividade deverá respeitar os períodos de defeso estabelecidos pela legislação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), bem como ocorrer fora da área destinada exclusivamente ao uso de banhistas.

Entrada de animais de estimação 🐾

No decreto, o Poder Executivo também informou que, agora, a entrada de animais de estimação no balneário é permitida, desde que o tutor siga as instruções estabelecidas, especialmente quanto à obrigatoriedade do uso de coleira, guia curta e focinheira para as raças especificadas na legislação vigente.

Uso de equipamentos sonoros 🎵

Por fim, o decreto explica que, a utilização de qualquer instrumento ou equipamento sonoro para eventos nas dependências do Balneário da Amizade deverá ter autorização prévia da Setor.

Para aqueles que desejarem fazer o uso de equipamentos de som ambiente, será permitido desde que o volume seja mantido em níveis que respeitem o convívio social e não causem perturbação aos demais usuários do espaço.

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