É #FAKE legenda em vídeo que diz que 'seu imóvel tem dono e não é mais você'; conteúdo exagera e distorce lei
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Circula nas redes sociais um vídeo no qual uma mulher afirma que o governo – e não o proprietário – vai passar a determinar o valor de imóveis, em razão de uma nova norma que altera a legislação tributária. A publicação tem uma mensagem dizendo: "seu imóvel tem dono, e não é mais você". É #FAKE.
g1
🛑 Como é a publicação falsa?
O vídeo circula no WhatsApp e tem a seguinte mensagem: "Atenção. Seu imóvel tem dono, mas não é mais você". Na gravação, uma mulher diz:
"A partir de 2026, o seu imóvel é seu, mas você não será mais quem decide o valor. Por mais absurdo que pareça, essa nova lei complementar 214/2025, artigo 256, diz que quem vai dizer quanto vale o seu imóvel é o governo, com base no Cadastro Imobiliário Brasileiro. [...] A casa é sua, mas quem manda no valor dela é o governo. O CIB, inventário nacional de todos os imóveis urbanos e rurais, cruza dados e valores, visando criar um valor de referência que vai refletir em cada imóvel do país".
"Sabe aquele jeitinho de declarar o imposto de renda tentando diminuir o valor do imóvel? Acabou. A partir de 2026, o valor de mercado do seu imóvel, por exemplo, R$ 1 milhão, será o valor registrado no Imposto de Renda. Doações e inventários [de imóveis] não terão mais espaço para subavaliação. Esse valor nasce dentro de um sistema que já existe desde 2022, o Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informação Territorial)".
"Não adianta querer vender ou declarar outro preço, porque o cruzamento de dados vai registrar o valor oficial do seu imóvel. Se o imóvel não tiver escritura, ainda será possível decidir sobre ele; após escriturado, quem determina o valor será o governo. Compartilhe isso para todo mundo, porque é muito importante: não será mais possível determinar livremente o valor dos imóveis".
⚠️ Por que a publicação é falsa?
Primeiramente, a alegação de que "seu imóvel tem dono, e não é mais você" é completamente falsa, porque o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) não extingue o direito de propriedade – que é um direito fundamental, como explica ao Fato ou Fake o advogado Carlos Afonso Rocha Quixadá Pereira.
O advogado Carlos Borrelli, especializado em planejamento patrimonial, avalia que a frase é falsa e alarmista: "A Lei Complementar 214/2025 não retira do cidadão o direito de propriedade. O imóvel continua sendo seu, e você mantém todos os direitos de usar, gozar e dispor do bem, como vender, alugar, doar. A criação do 'valor de referência' é um mecanismo de fiscalização tributária, uma prerrogativa do Estado para garantir a arrecadação de impostos de forma justa e isonômica. Não se trata de uma expropriação ou de uma intervenção indevida no direito de propriedade".
A lei citada na fake existe (foi sancionada em 16 de janeiro de 2025). Ela prevê que cartórios de notas e de registro de imóveis terão de compartilhar dados sobre as transações imobiliárias com a Receita Federal, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Isso permitirá à Receita ter uma base mais sólida para definir o "valor de referência" dos imóveis.
Em nota publicada m seu site oficial nesta terça-feira (9), a Receita citou que o CIB está previsto na Reforma Tributária: "Os sistemas para operacionalização da reforma tributária serão amigáveis, transparentes, simples e acessíveis, para a tributação a partir, repetimos, de 2027. O sistema estará disponível durante todo o ano de 2026 para testes, sem motivos para preocupação e gastos desnecessários".
Borelli afirma que o cidadão continuará, sim, a ter plena liberdade para determinar valores: "O 'valor de referência' não interfere na livre negociação entre as partes. O proprietário pode vender ou alugar seu imóvel pelo preço que julgar adequado, de acordo com a dinâmica do mercado imobiliário".
"É importante ressaltar que o objetivo do 'valor de referência' é estritamente tributário. Ele servirá como base para o cálculo de impostos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em operações imobiliárias. A intenção do legislador é combater a sonegação fiscal, evitando que as partes declarem um valor de transação muito abaixo do valor de mercado para pagar menos impostos."
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