
Trabalho escravo: mais de 65 mil pessoas foram resgatadas nos últimos 30 anos no Brasil
Atualizada nesta segunda-feira (6), a “lista suja” do governo federal com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão agora inclui a empregadora de cinco pedreiros resgatados em situação degradante, em Jaguariúna (SP), em dezembro de 2024.
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À época, os trabalhadores foram encontrados em local quente, sem iluminação e sem higiene. De acordo com o relatório da fiscalização, as instalações eram “incompatíveis com a ocupação humana”, com riscos graves à segurança.
Em janeiro deste ano, a construtora assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para pagar indenização por danos morais e melhorar as condições de trabalho dos cinco pedreiros.
Procurada pelo g1, a WESDEY DE SOUSA WS CONSTRUTORA disse que a situação já foi resolvida e que os trabalhadores foram registrados, recebendo os valores correspondentes à rescisão e todos os direitos trabalhistas.
Pedreiros resgatados em condições análogas à escravidão em Jaguariúna
Ministério Público do Trabalho/Divulgação
Outras empresas
Além da nova inclusão, figuram na lista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) outras quatro empresas da região de Campinas (SP). Veja a relação abaixo:
Vale destacar que os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso (leia mais abaixo).
Após a inclusão na lista, os empregadores devem permanecer nela por dois anos. Em julho do ano passado, porém, uma nova portaria estabeleceu que os denunciados podem sair do cadastro antes desse prazo ou até mesmo evitar entrar.
Isso será possível se eles firmarem um termo de ajustamento de conduta, se comprometendo a indenizar as vítimas no valor de 20 salários mínimos, no mínimo, e a investir em programas de assistência a trabalhadores resgatados.
Nesses casos, os empregadores passam a fazer parte de outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. No entanto, podem voltar à “lista suja” se descumprirem os compromissos assumidos ou se reincidirem na prática de condições análogas à escravidão.
Como alguém vai parar na 'lista suja'?
Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
A iniciativa da “lista suja” existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação dela chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
Como denunciar
⚠️ Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
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