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Estudante de medicina que matou corredora atropelada deve indenizar filha da vítima por danos emocionais


Durante audiência, o pai da criança informou que ganha pouco mais de R$ 2 mil e que somente o tratamento psicológico da filha custa R$ 1,5 mil ao mês. O juiz determinou também audiência de conciliação entre as partes. Danielle corria com um grupo de 20 pessoas, no acostamento da rodovia MS-010

Redes Sociais/ Reprodução

A Justiça determinou que o estudante de medicina João Victor Vilela, responsável pela morte da corredora Danielle Oliveira, em fevereiro deste ano, pague uma pensão de R$ 1,5 mil a uma das filhas da vítima. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Flávio Saad.

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Na ação de perdas e danos, o pai da menor alega que ganha pouco mais de R$ 2 mil, valor defasado se levar em consideração que somente o tratamento psicológico da menina de seis anos custa R$ 1,5 mil ao mês.

A menina morava com a mãe que, por sua vez, era responsável por custear as despesas da casa. Sendo assim, para o magistrado, uma criança de 6 anos, pertencente a uma família de baixa renda e que ficou órfã de mãe em virtude do acidente, são elementos suficientes para conceder a liminar.

A decisão é valida também para o pai do estudante, já que o carro está em seu nome. O juiz também determinou audiência de conciliação entre as partes.

Relembre o caso

A corredora Danielle Oliveira, de 41 anos, morreu atropelada por um estudante de medicina bêbado, na manhã deste sábado (15), em Campo Grande, na MS-010. A vítima realizava um “longão”, que é um treino de corrida de longas distâncias, no momento do acidente. O motorista foi preso em flagrante.

Cerca de 20 atletas corriam e pedalavam pela rodovia, quando o motorista, de 23 anos, teria perdido o controle da direção, atingindo o grupo e atropelado duas corredoras. Danielle morreu no local do acidente e a amiga ficou ferida.

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A vítima chegou a receber atendimento por socorristas que estavam no grupo de corredores. O Corpo de Bombeiros esteve no local do acidente e tentou reanimar a vítima por cerca de 1 hora, mas a mulher não resistiu e morreu às margens da rodovia, na MS-010.

O laudo da morte da corredora, assinado pelo perito Heron Leal Farias, aponta que a causa da morte da corredora foi hemorragia subaracnoidea, ou seja, um sangramento súbito que ocorre no espaço entre o cérebro e as meninges, causada por um traumatisco cranioencefálico.

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