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Ex-delegado de Morros que cobrava R$ 20 de bares e desviava dinheiro de fianças é condenado a mais de 19 anos de prisão


Ex-delegado de Morros e mais dois são condenados a até 19 anos de prisão

Divulgação/SSP

A Justiça condenou o ex-delegado de Polícia Civil de Morros, Alexsandro de Oliveira Passos Dias, a 19 anos, seis meses e 28 dias de prisão, além de 539 dias-multa, pelos crimes de concussão e peculato. Ele também perdeu o cargo de delegado.

A sentença foi publicada no último dia 5 de setembro e atendeu a uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Morros em 2016.

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Além do ex-delegado, também foram condenados Paulo Jean Dias da Silva, a 11 anos e sete meses de reclusão e 277 dias-multa; e Adernilson Carlos Siqueira Silva, com pena de oito anos de reclusão e 196 dias-multa. Os dois também eram funcionários da Delegacia de Morros.

Apesar da determinação de regime inicialmente fechado, os réus poderão recorrer da sentença em liberdade, desde que mantenham as medidas cautelares já impostas. Cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Segundo o Ministério Público do Maranhão, os três foram denunciados por concussão, peculato em continuidade delitiva, associação criminosa e usurpação da função pública. Os dois últimos crimes estavam prescritos na data da sentença.

A concussão, que é quando um servidor público exige para si ou para outro, direta ou indiretamente, vantagem indevida, foi verificada por diversas vezes, em especial em casos de apreensão de veículos.

As investigações apontam que, entre 2015 e abril de 2016, os réus se uniram para cometer crimes contra a administração pública, utilizando a estrutura da Delegacia de Polícia Civil de Morros. Na época, Alexsandro era o delegado titular, enquanto Paulo Jean e Adernilson atuavam irregularmente como escrivães, sem vínculo formal com o Estado.

Diversos casos de concussão foram identificados, especialmente em situações de apreensão de veículos. Em um dos episódios, o proprietário de uma motocicleta foi informado que deveria pagar R$ 600 para reaver o veículo, valor posteriormente reduzido a R$ 500 após negociação. Em outro caso, uma vítima de ameaça teve sua moto apreendida e foi cobrada em R$ 1 mil, também negociado para R$ 500.

Os pagamentos eram feitos em espécie a Paulo Jean, sem emissão de recibos ou registros oficiais. Para o juiz Geovane da Silva Santos, a ausência de documentação comprova o caráter irregular das condutas.

A prática também se estendia à cobrança de fianças, cujos valores não eram integralmente repassados aos cofres públicos. Em abril de 2016, a família de um homem preso por ameaça pagou R$ 1.760 em espécie, mas apenas R$ 294 foram oficialmente recolhidos. Após intervenção de um advogado, R$ 1.400 foram devolvidos.

O crime de peculato também foi constatado. Em março de 2016, um homem preso por porte ilegal de arma pagou R$ 2,5 mil de fiança, a Adernilson Carlos Silva, mas apenas R$ 290 foram repassados ao Estado. Não houve devolução do restante.

O crime de peculato é quando um servidor público se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel que detém por razão do cargo, ou o desvia em benefício próprio ou de terceiros.

As investigações revelaram ainda que o ex-delegado cobrava R$ 20 mensais para autorizar o funcionamento de bares na cidade, com pagamentos feitos diretamente na Delegacia ou nos próprios estabelecimentos. Comerciantes recebiam um documento chamado “autorização de funcionamento”, e as cobranças eram feitas até com uso de viatura policial.

Após o início das investigações, Paulo Jean recolheu algumas dessas autorizações, rasgando-as ou prometendo ajustes, numa tentativa de apagar provas.

Interrogado, Alexsandro confirmou a cobrança, alegando que os valores eram destinados à manutenção da Delegacia, mas não apresentou documentos ou testemunhas que comprovassem a versão. Segundo a sentença, os valores deveriam ter sido destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública, o que não ocorreu. Documento da Secretaria de Segurança Pública confirma que não houve depósitos da Delegacia de Morros nos anos de 2015 e 2016.

Também foram identificadas cobranças irregulares para realização de festas na cidade, no valor de R$ 160 por evento, pagos diretamente a Paulo Jean. A liberação era condição para pareceres favoráveis da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Os réus foram condenados a ressarcir o prejuízo causado. Alexsandro Dias e Paulo Jean da Silva responderão solidariamente pelo pagamento de R$ 8,2 mil relativos à cobrança de licenças de festas e taxas de bares, além da cobrança pela liberação de motocicletas da Delegacia.

O ex-delegado e Adernilson Carlos Silva deverão ressarcir outros R$ 2.210 referentes a valores cobrados indevidamente a título de fiança.

Na Ação, a promotora de justiça Érica Ellen Beckman da Silva destaca, ainda, a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, que deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Maranhão.

“Ao converterem a Delegacia de Polícia, local que deveria ser um bastião da legalidade e da proteção social, em um balcão de negócios ilícitos, os acusados, liderados pela própria autoridade policial do município, abalaram profundamente a credibilidade das instituições de segurança pública e a confiança da comunidade de Morros no Estado”, conclui a sentença.

O delegado Alessandro de Oliveira Passos Dias já atuou nas delegacias dos municípios de Barreirinhas, São João dos Patos e Rosário. Em 2016, ele chegou a ser preso suspeito de desviar R$ 400 mil em combustível. Na época, Adernilson Carlos Silva e Paulo Jean Dias da Silva também foram presos.

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