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GDF lança editais para pessoas físicas e jurídicas renegociarem dívidas ativas de ISS e ICMS; veja como funciona


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A Secretaria de Economia lançou dois editais para que pessoas físicas e jurídicas possam renegociar dívidas ativas com o governo do Distrito Federal.

Os editais abrangem dívidas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Os prazos para renegociar os débitos começam nesta segunda-feira (8) e devem ser feitos no site PGConcilia - Negocia-DF. Atente-se aos prazos:

Negociação débitos ISS: 8 de setembro a 7 de novembro.

Negociação débitos ICMS: 29 de setembro a 5 de dezembro.

A iniciativa faz parte do Negocia-DF e prevê facilidades nas negociações, incluindo descontos e parcelamento da dívida (veja mais detalhes abaixo). A Secretaria de Economia estima mais de R$ 41 bilhões em débito.

De acordo com levantamento da Secretaria de Economia solicitado pelo g1, existem mais de 20 mil CPF's e CNPJ's inscritos na dívida ativa do GDF:

Números de pessoas físicas e jurídicas com dívidas ativas junto ao GDF

Quem pode participar

Secretaria de Economia do DF

Reprodução

Pessoas físicas e jurídicas que têm dívidas ativas com o GDF referente a débitos do ISS e ICMS, sendo judicializadas ou não, podem aderir ao programa.

Para os débitos de ISS, estão eletivos para negociar aqueles que o montante da dívida ativa supere o valor de R$ 300 mil.

Já aqueles com dívidas para o ICMS, não há mínimo de valor, basta que o débito já esteja registrado como dívida ativa.

Como funciona a negociação?

Segundo a Secretaria de Economia e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, as condições de negociação seguem critérios técnicos e variam de acordo com o perfil do contribuinte e a capacidade de pagamento.

Em ambos os editais (ISS e ICMS), os descontos sobre juros e multas podem chegar a 70% nos pagamentos à vista, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses.

Para os débitos de ISS, o valor mínimo das parcelas é de R$ 2.375,00;

Para débitos do ICMS, o mínimo é de R$ 300,00.

Ainda segundo a pasta, os microempreendedores e pequenos empresários recebem atenção especial do programa.

➡️ Para pessoas físicas, MEIs e pequenos negócios, os descontos podem variar de 70% a 25%. Para os demais contribuintes, os abatimentos ficam entre 65% e 20%.

No caso específico do ICMS, também será possível utilizar créditos acumulados do próprio imposto para abater até 75% da dívida consolidada, desde que previamente homologados pela Secretaria de Economia.

Vale reforçar ainda que não poderá ser incluído débitos não inscritos em dívida ativa ou aqueles já garantidos por depósitos judiciais julgados em favor do GDF.

Além disso, o contribuinte que aderir ao programa, deve desistir de recursos administrativos e de ações judiciais relacionadas aos débitos e assumir a confissão irrevogável da dívida.

A pasta ainda que reforça que o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou a falta de quitação de qualquer parcela por mais de 90 dias, resultará na rescisão automática da transação.

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