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'Golpista do Tinder' é condenado a 5 anos de prisão por enganar mulheres com perfis falsos no RS


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O homem conhecido como "golpista do Tinder", apontado como responsável por lesar ao menos cinco mulheres no Rio Grande do Sul, foi condenado a 5 anos, 5 meses e 5 dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de estelionato continuado.

A decisão da 3ª Vara Criminal de Caxias do Sul contra o caxiense Guilherme Selister também impõe o pagamento de indenização total de R$ 240.440, valor que, atualizado com juros e correção monetária, ultrapassa hoje os R$ 360 mil.

A decisão encerra judicialmente um caso que ganhou repercussão no Estado após a revelação de uma série de fraudes afetivas que teriam sido praticadas por Selister, que se passava por médico, militar, nutricionista e engenheiro para conquistar mulheres e, depois, obter vantagens financeiras.

O g1 RS tenta contato com a defesa de Selister.

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O juiz André Luís Diedrich reconheceu cinco vítimas formais na ação, mas há registros de ao menos 12 mulheres que relataram terem sido lesadas. São citados, ainda, um casal de empresários e até um jornalista ameaçado após expor o esquema.

O juiz observou que Selister mantinha relacionamentos amorosos fictícios com o intuito de induzir as mulheres ao erro, utilizando "histórias de sofrimento pessoal e doenças graves" para sensibilizá-las e obter dinheiro.

Em um dos casos, ele chegou a afirmar que precisava de uma cirurgia cerebral urgente, forjando documentos e até a identidade de um falso neurologista que trocava mensagens com a vítima para dar sensação de verdade à farsa.

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou a "crueza e o engano" característicos da conduta do réu, que explorou a vulnerabilidade emocional das vítimas para aplicar os golpes.

"Trata-se de comportamento reiterado, voltado à exploração da confiança e dos sentimentos alheios. O réu instrumentalizou o afeto para fins econômicos, o que agrava sobremaneira a sua culpabilidade", escreveu o juiz na decisão.

Fotos de Guilherme Selister nas redes sociais

Reprodução/Redes sociais

Perfis falsos e o "golpista dos aplicativos"

Guilherme Selister aplicava golpes pelo Instagram e aplicativos de relacionamento.

Redes sociais

Conhecido por criar perfis diferentes em redes sociais e aplicativos de namoro, Guilherme Selister se apresentava como profissional bem-sucedido, atlético e financeiramente estável. Em suas contas — muitas delas desativadas ou alteradas — exibia fotos em trajes médicos, uniformes militares e academias de luxo, sempre acompanhadas de frases motivacionais.

Investigadores apontam que ele mantinha diversos perfis falsos no Instagram e no Tinder, atraindo mulheres de diferentes cidades do RS.

Os valores obtidos variavam conforme o vínculo criado. Uma vítima perdeu R$ 70 mil ao acreditar que custeava o tratamento médico do golpista; outra, R$ 100 mil, em empréstimos e pagamentos de despesas pessoais do acusado.

Um casal de sócios de uma academia também foi enganado: Selister convenceu os empresários a ceder 10% da empresa e R$ 85 mil em transferências, alegando ser atleta militar e prometer retorno financeiro em competições que nunca ocorreram.

Os processos que tramitavam em cidades diferentes foram unificados na Comarca de Caxias do Sul, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, devido às semelhanças nos modos de operação do réu.

Na audiência de instrução e julgamento, realizada de forma híbrida em 10 de setembro, vítimas e testemunhas prestaram depoimentos, enquanto Selister não compareceu e tampouco justificou sua ausência. Ele é representado pela Defensoria Pública.

Entre os autos, também consta uma investigação por ameaça ao jornalista que revelou o caso — episódio que reforçou, segundo o juiz, a "personalidade manipuladora e intimidadora" do acusado.

Perfil de Guilherme Selister em aplicativo de relacionamento

Reprodução/Tinder

Valores e danos

A condenação fixou indenizações individuais às cinco vítimas reconhecidas:

Vítima 1: R$ 9,1 mil

Vítima 2: R$ 38 mil

Vítima 3: R$ 73,8 mil

Vítima 4: R$ 51,5 mil

Vítima 5: R$ 67,9 mil

Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros de 12% ao ano a partir da data de cada golpe, o que faz com que o total atualizado supere R$ 360 mil.

A sentença também impõe dias-multa equivalentes a 3.212,42 dias, calculados sobre o salário mínimo da época dos fatos.

A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. Selister ainda poderá recorrer em liberdade, mas a decisão judicial destaca o "caráter reiterado e planejado dos crimes", reforçando que a atuação do condenado causou "grande dano moral e financeiro" às vítimas.

O juiz conclui a sentença afirmando que o caso "revela a necessidade de resposta penal proporcional ao sofrimento imposto" e que "a reiteração de condutas demonstra ausência de arrependimento e desprezo pela dignidade alheia".

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