O governo de Minas Gerais sancionou o projeto que permite a transferência para a União dos créditos previdenciários que o estado teria a receber pelos regimes RPPS e RGPS (entenda mais abaixo). A sanção foi publicada no Diário Oficial do estado deste sábado (19).
A medida tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa de MG em 24 de junho e é parte do plano de amortização da dívida do estado com a União por meio do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas).
Ao todo, 13 proposições que alteram a legislação estadual estão em processo de discussão ou já foram aprovados para o abatimento da dívida do estado de R$ 165 milhões.
Veja vídeo de quando lei foi aprovada na ALMG:
Deputados aprovam mais dois projetos do pacote Propag
Sistema de compensação previdenciária
A lei sancionada neste sábado, originária do PLC 69/2025, estabelece que o governo de Minas pode usar para pagar a dívida pública os valores que o estado tem direito a receber da União por aposentadorias e pensões pagas a servidores ou trabalhadores.
Esses recursos são valores que, por regra, são ressarcimentos feitos pela União ao estado em Compensação Previdenciária (Comprev) e se referem ao RPPS e ao RGPS.
O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é o sistema de previdência dos servidores públicos estaduais. O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é o sistema geral da previdência do INSS que atende a maioria dos trabalhadores.
Essa Compensação Previdenciária é necessária porque muitos servidores estaduais, antes de ingressarem no serviço público, atuam na iniciativa privada e contribuem para o RGPS, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro social (INSS).
Conforme explica o governo de MG, ao assumirem cargos públicos no estado, trabalhadores passam a contribuir para o RPPS, sistema do estado. Quando esses servidores se aposentam, cabe ao estado arcar com o pagamento integral da aposentadoria, mesmo que parte significativa do tempo de contribuição tenha sido feita ao INSS.
Por este motivo normalmente existe a compensação feita pela União. Com a lei sancionada, é este valor que o estado fica autorizado a usar para contribuir para o pagamento da dívida pública.
Pacote de projetos
O pacote de propostas para Minas Gerais aderir ao Propag inclui 12 projetos de lei e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC):
PL de adesão ao Propag e a saída do Regime de Recuperação Fiscal (RFF): inclui as regras gerais de transição, impactos fiscais e prazos estipulados pelo governo federal.
PL de mecanismos de cessão de direitos creditórios: autoriza o estado a transferir para União créditos que têm a receber.
PL para alienação de imóveis: permite a alienação de um conjunto de 343 imóveis do estado e que podem interessar a União para contribuir com o abatimento da dívida.
Projeto de Lei Complementar (PLC) de Compensação Previdenciária (Comprev): estabelece compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime Geral de Previdência, como forma de melhorar o equilíbrio fiscal.
Compõem ainda o pacote um projeto geral referente a federalização de estatais e outros específicos que abordam: Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e Empresa Mineira de Comunicação (EMC).
Projeto de transferência para a União da gestão da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).
Lei geral que estabelece critérios unificados e um projeto de lei para ajustes na regulação dos serviços (saneamento, gás etc.).
A PEC 24/2023, sobre o referendo para privatização das estatais, e os projetos de lei referentes à Cemig e Copasa foram protocolados anteriormente na ALMG e integram o pacote do Propag.
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