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Idosos, portadores de necessidades especiais e pessoas com doenças graves podem solicitar isenção do IPTU em Montes Claros


Segundo a Prefeitura, para solicitar o benefício, o requerente precisar se enquadrar em algumas condições e a solicitação pode ser feita pela internet ou na sede da Administração Municipal, na avenida Cula Mangabeira. Prefeitura de Montes Claros

Prefeitura de Montes Claros / Fábio Marçal

Idosos, portadores de necessidades especiais e pessoas com doenças graves podem solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Montes Claros.

Segundo a Prefeitura, para solicitar o benefício, o requerente precisar se enquadrar em algumas condições (veja abaixo). A solicitação pode ser feita pela internet ou na sede da Administração Municipal, na avenida Cula Mangabeira.

Em Montes Claros, há 192 mil unidades, entre imóveis residenciais, empresas e lotes vagos, espalhados em 240 bairros. Para calcular o IPTU são levados em conta o valor venal do imóvel, tamanho do terreno, área construída e a localização. Para solicitar a isenção, o pedido deve ser feito anualmente.

Portadores de doenças graves

Deve ser portador da doença grave e incurável (Câncer e HIV)

Possuir apenas um imóvel cadastrado em seu nome junto ao município, sendo que esse imóvel deve ser destinado à moradia do requerente e não pode ter finalidade comercial

A renda mensal familiar do requerente deve ser de até dois salários mínimos

Para solicitar a isenção via processo administrativo o requerente deve apresentar os seguintes documentos:

O laudo médico, atual, atestando a doença grave e incurável do requerente

Cópia do documento do imóvel

Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel

Declaração de Renda (declaração do INSS, PREVMOC, IPSENG etc.) - RENDA MÁXIMA DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS

Preencher e assinar o requerimento, anotar telefone de contato

Idosos

Deve ser pessoa qualificada como idosa com base no Estatuto do Idoso

Ter um único imóvel destinado à sua moradia, cuja renda média mensal familiar no ano anterior não ultrapasse a dois salários mínimos, observado a renda de todos os habitantes do imóvel

Valor venal do imóvel não deve superior a R$ 67.408,30

Para solicitar a isenção via processo administrativo o requerente deve apresentar os seguintes documentos:

Documento do imóvel;

Documentos pessoais do proprietário (CPF e RG)

Se for casado: Cópia de Certidão de casamento e CPF e RG do cônjuge – Se for viúvo: Atestado de Óbito

Comprovante de Renda mensal recente (INSS ou PREVMOC etc.)

Comprovante de Residência atual

Carnê de IPTU do ano da solicitação

Portadores de necessidades especiais

O requerente deve ser pessoa considerada portadora de necessidades especiais

Possuir apenas um imóvel cadastrado em seu nome junto ao município de Montes Claros, este imóvel deve ser destinado à moradia do requerente e não pode ter finalidade comercial

O requerente deve receber o benefício do LOAS

A renda mensal familiar do requerente deve ser de até dois salários mínimos

Para solicitar a isenção via processo administrativo o requerente deve apresentar os seguintes documentos:

O laudo médico ou outro documento que comprove a situação de portador de necessidade especial do requerente

Cópia do documento do imóvel

Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel

Declaração de Renda (declaração do INSS, PREVMOC, IPSENG etc.) - RENDA MÁXIMA DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS

Preencher e assinar o requerimento, anotar telefone de contato

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