Wilson Alves de Menezes, policial militar acusado de matar proprietária de chácara alugada por ele a facadas
Reprodução/EPTV
A Justiça de Limeira (SP) agendou para 22 de outubro o júri popular do policial militar Wilson Alves de Menezes. Ele é acusado de matar esfaqueada Marizete Fernandes do Nascimento, de quem alugava uma chácara, após uma discussão, em 29 de abril de 2024.
O PM, que também é acusado de tentar matar a facadas a filha de Marizete na mesma ocasião, está preso desde a época do crime.
O crime aconteceu em um imóvel localizado na Estrada Alcídia Scomparim, no Condomínio dos Tucanos, por volta das 17h52. Em depoimento, testemunhas relataram que houve uma discussão entre os envolvidos porque Marizete entrou na chácara que alugava para o PM para carpir.
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A filha dela relatou em depoimento que, ao chegar no local, o policial pegou uma enxada e uma faca e partiu em direção às duas, esfaqueando ambas. Marizete foi atingida nas costas e abdômen e morreu no local e a filha foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sangrando na região do tórax.
Segundo a Polícia Militar, o acusado se entregou no local do crime, e foram localizados uma faca com vestígios de sangue e um pedaço de pau com um metro dentro da chácara. Wilson alegou que foi agredido com uma enxada pela dona do imóvel e reagiu - leia no final da reportagem o que diz a defesa dele.
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Vítima pediu para PM deixar imóvel
A EPTV, afiliada da TV Globo, apurou com familiares da vítima e com a Polícia Civil que a casa onde o PM morava com a esposa e três filhos menores de idade foi alugada por eles em agosto de 2023.
Segundo a Polícia Civil, o PM já tinha histórico de desavenças com a dona do imóvel. Parentes relataram que nos oito meses anteriores ao crime, Marizete chegou a pedir para o policial deixar o local, mas isso não aconteceu.
Os pedidos de Marizete para que o policial mantivesse o quintal limpo também não seriam atendidos. Na segunda-feira, a proprietária foi até o local com a filha durante a manhã para cortar o mato e retornou por volta das 16h para concluir os trabalhos, quando houve o desentendimento e as agressões.
Qualificadoras
A acusação denunciou o réu com duas qualificadoras, que são fatores que podem aumentar a pena, caso ele seja condenado:
Motivo fútil: pelo crime ter sido praticado após discussões a respeito da limpeza que as vítimas fizeram, após entraram no imóvel que era alugado pelo PM.
Recurso que dificultou a defesa das vítimas: para o Ministério Público, houve premeditação da ação pelo PM, que pegou uma faca para agredir as vítimas, que não esperavam o ataque. Além disso, a Promotoria observa que ele é policial militar e mais forte que as vítimas.
"Ainda que o réu afirme que a ofendida fosse pessoa agressiva e violenta e que seria ela quem deu início à agressão, não é possível afastar, de plano, a ocorrência de excesso doloso [quando há intenção de praticar o ato] por parte dele, isso diante dos golpes efetuados, bem como os locais nos quais as ofendidas foram golpeadas", afirmou o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, ao decidir que o réu deve ir a júri popular, em agosto de 2024.
Marizete Fernandes do Nascimento, morta a facadas por inquilino policial militar em Limeira (SP)
Reprodução/EPTV
O que diz a defesa
Advogado do PM, Marcelo Torricelli manifestou, em nota, "profundo respeito à memória da Sra. Marizete Fernandes do Nascimento e solidariedade à sua filha".
Sobre o caso, afirmou que estão sendo analisados nos autos se houve ingresso das vítimas no imóvel que era locado por Wilson contra a sua vontade e em que condições se deu a reação dele, o que a defesa considera "aspectos juridicamente pertinentes à avaliação de legítima defesa ou de eventual excesso".
"Consta ainda, nos laudos de exame de corpo de delito já juntados, que o Sr. Wilson apresentou lesão corporal significativa no antebraço, interpretação que pode, em tese, ser compatível com postura defensiva; a valoração jurídica desse dado caberá ao Tribunal do Júri", acrescentou o advogado.
Viatura da Polícia Militar no local do crime
Gustavo Biano/ EPTV
O defensor também apontou que há registros de conflitos anteriores entre as partes relacionados à manutenção do imóvel.
"Segundo elementos constantes do processo e a versão a ser exposta pela defesa, há indicação de que a Sra. Marizete teria ingressado na residência do Sr. Wilson sem sua autorização na ocasião dos fatos. Evidentemente, desavenças pretéritas não justificam tragédias; servem apenas para a compreensão integral do quadro fático que será apreciado pelos jurados", completou.
A defesa ainda observou que o PM não tem antecedentes criminais e que ele tem histórico de boa conduta profissional.
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