O Rio Grande do Sul 1 ano depois da enchente que devastou o estado
A Justiça condenou o Rio Grande do Sul a indenizar uma família de moradores de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, atingida pela enchente que assolou o estado em 2024. São três pessoas e cada uma deve receber R$ 5 mil mais juros – o valor total ainda deve ser calculado. A decisão é de 22 de julho.
Ao g1, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que "ainda não foi intimada e analisará a melhor alternativa jurídica a ser adotada após a notificação".
Conforme a Defesa Civil, 184 pessoas morreram vítimas da maior tragédia ambiental que já atingiu o estado e 25 seguem desaparecidas. No total, 2,4 milhões de pessoas foram afetadas. Dessas, 629 mil foram expulsas de casa. De alguma forma, 478 cidades registraram danos – 96% dos 497 municípios gaúchos.
Canoas foi uma das cidades mais atingidas. Cerca de 60% foi impactada: onze bairros precisaram ser esvaziados por determinação da prefeitura, mais de 50 mil pessoas viviam em áreas de risco no município e 15 mil precisaram ser levadas para cerca de 55 abrigos abertos no município.
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Entre os atingidos, estava a família que deve ser indenizada, que residia no bairro Mathias Velho, uma das áreas mais afetadas. Ela buscava reparação pelo dano que sofreu, já que a casa onde vivia alagou.
Em sua defesa, o estado alegou "a ocorrência de força maior, sustentando que as enchentes foram causadas por um fenômeno climático extremo, imprevisível e inevitável".
Justiça rejeitou a alegação entendendo que o estado é responsável porque havia "a previsibilidade do risco e a ausência de ações preventivas adequadas" e "falhou gravemente em sua função da proteção".
"Não se pode ignorar que o Poder Público tinha conhecimento da possibilidade de ocorrência de enchentes na região, tanto que existiam diques e sistemas de contenção que, infelizmente, mostraram-se insuficientes ou inadequadamente mantido", afirmou a juíza Marina Fernandes de Carvalho, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública.
Canoas alagada durante enchente no Rio Grande do Sul
Globo/Reprodução
Estado sabia, mas não agiu, diz Justiça
A Justiça também disse que o estado não trouxe "qualquer prova robusta de que tenha adotado medidas adequadas para prevenir ou mitigar os efeitos da enchente ou, ainda, de que o evento tenha decorrido exclusivamente de força maior".
"Conforme amplamente demonstrado, já existiam estudos e alertas meteorológicos sobre o risco de alagamentos, bem como relatórios que recomendavam melhorias na estrutura dos diques e sistemas de drenagem urbana. A inércia diante desses alertas configura omissão específica, o que reforça a responsabilidade objetiva do estado", afirmou.
A decisão judicial traz que a população local não foi avisada de forma efetiva a respeito do possível impacto da instabilidade climática, que não houve ações de evacuação preventiva ou preparo das comunidades em risco.
"Os moradores não foram retirados das áreas atingidas e não receberam orientação formal sobre os procedimentos de segurança, tendo sido surpreendidos pelas águas durante a madrugada, em muitos casos", ressaltou a magistrada.
André Wagner Trindade carregando a filha de colo por rua alagada de Canoas
RBS TV/Reprodução
Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024
Essa é a primeira sentença de mérito proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública, unidade, criada com o objetivo de julgar ações relacionadas à catástrofe climática de maio do ano passado.
Hoje, há cerca de 12 mil ações em tramitação na unidade. Ela busca dar celeridade processual e evitar decisões conflitantes em casos parecidos.
Números da enchente de 2024 no Rio Grande do Sul
Arte/g1
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