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Justiça do RN determina que candidato eliminado do concurso da PM em exame oftalmológico seja reintegrado


Academia da Polícia Militar PM RN Rio Grande do Norte Natal

Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi/ARQUIVO

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Procuradoria-Geral do Estado e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) reintegrem, em até cinco dias, um candidato que foi eliminado do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do RN após ser considerado inapto no exame oftalmológico.

A decisão foi do juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A decisão determina a anulação do ato que excluiu o candidato, que não teve o nome revelado, do certame.

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Segundo o processo, o candidato havia sido aprovado nas etapas de exame intelectual e avaliação psicológica, mas foi eliminado no exame médico oftalmológico.

O processo apontou que ele não teria atingido, sem correção, o índice mínimo de visão previsto no edital.

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No processo, o apresentou laudo médico demonstrando visão plenamente funcional quando corrigida, alcançando acuidade visual de 20/20 mediante o uso de óculos ou lentes. Essa acuidade é considerada a padrão e representa a capacidade de enxergar claramente a aproximadamente 6 metros de distância.

Decisão

Na decisão, o juiz apontou que, embora o edital estabeleça certos critérios, as exigências precisam observar "os princípios da razoabilidade e proporcionalidade" para selecionar o melhor candidato a partir dos parâmetros do concurso.

O magistrado entendeu, portanto, que o requisito de acuidade visual sem correção se configura desproporcional, uma vez que a utilização de instrumentos de correção, como óculos, lentes de contato ou até mesmo cirurgia, permitem que o serviço operacional seja realizado.

O juiz também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a razoabilidade da fixação de altura mínima para matrícula nos cursos de formação de bombeiros militares, mas considerou inconstitucional a norma que previa as mesmas exigências para médicos e capelães, ao entender que, nessas funções específicas, a estatura não é um elemento determinante para o desempenho das atividades.

Dessa forma, o magistrado entendeu que a condição de acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 em cada olho foge dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

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