
Moto no trânsito em Natal
Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Detran-RN e a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) anulem uma multa de trânsito e cancelem todas as penalidades contra um motociclista de Apodi, na região Oeste potiguar.
O caso foi analisado pela juíza Renata Aguiar de Medeiros, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A magistrada, no entanto, negou o pedido de indenização por dano moral, feito pelo autor da ação.
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O cidadão afirmou que procurou o Detran em Apodi para regularizar débitos em aberto e, só então descobriu a existência de uma multa de trânsito do dia 16 de janeiro de 2024, no bairro das Quintas, em Natal, por supostamente "transitar saindo da pista da esquerda para a pista da direita".
Porém, o homem alegou que não poderia ser o autor da infração, porque nunca esteve em Natal com sua motocicleta e argumentou que estava na sua casa, na zona rural de Apodi, no dia e hora da ocorrência.
Além disso, o homem afirmou que não recebeu qualquer notificação do órgão responsável referente a multa aplicada há mais de um ano. Logo após saber da multa, ele procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência.
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Análise
Na análise, a juíza considerou que o autor se limitou apenas a alegações, quanto ao argumento de que nunca esteve em Natal e que mora a mais de 300 km de distância, na zona rural de Apodi.
A juíza ainda considerou que os documentos apresentados pelo autor da ação para comprovar que estaria em Apodi no dia e horário da ocorrência não serviam como prova.
Porém, a julgadora também considerou problemas quanto à notificação do motociclista.
De acordo com os autos, a STTU tentou notificar o condutor via correios, mas a comunicação foi devolvida com a informação “não procurado”, o que significa que foi devolvida ao remetente porque o destinatário não compareceu à agência para retirá-la.
A juíza analisou, ainda, que a situação “não procurado” não significa que o condutor tenha sido regularmente encontrado, e para casos como este, deveria ter sido publicado edital para ciência do interessado.
“Portanto, verifica-se a existência de irregularidade na notificação, devendo esta ser declarada nula", considerou a juíza.
"Quanto à análise do pedido de condenação por danos morais, não enxergo a existência de danos extrapatrimoniais, consubstanciada no abalo psíquico, emocional ou moral com a ação dos agentes estatais, ou mesmo a existência de maiores transtornos em sua rotina diária, se afigurando o caso como mero dissabor”, complementou.
Procurado pelo g1, o Departamento Estadual de Trânsito informou que a multa foi aplicada pela STTU, que seria o órgão competente para esclarecer o fato. "Todo cidadão tem direito a recorrer a infrações. Basta procurar o setor de defesa prévia do respectivo órgão autuador", informou o órgão.
Já a STTU reforçou, em nota, que "a decisão judicial não questiona a legalidade da autuação nem reconhece a inexistência da infração, limitando-se ao aspecto formal do envio e recebimento da notificação".
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