Aeronave caiu em comunidade rural no Pará.
Reprodução/Redes sociais
A Justiça Federal condenou dois tripulantes de uma aeronave interceptada pela Força Aérea Brasileira (FAB) em Altamira, sudoeste do Pará, por tráfico transnacional de drogas.
A interceptação da aeronave ocorreu em 15 de maio, quando transportavam aproximadamente 92 quilos de maconha confirmados por laudos periciais.
O piloto foi sentenciado a dez anos de prisão, e o outro tripulante a nove anos, quatro meses e quinze dias, ambos em regime inicial fechado, além do pagamento de multas.
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Condenação
Na sentença, a Justiça Federal destacou o grau de profissionalismo da conduta criminosa, agravada pelo uso de uma aeronave e o recrutamento de piloto, além do risco ao espaço aéreo causado por voo clandestino.
O juiz negou o benefício de redução de pena por tráfico privilegiado, alegando que a quantidade expressiva de droga e a sofisticação da operação indicavam clara participação em organização criminosa.
A prisão preventiva dos réus foi mantida, e foi determinado que não poderão recorrer em liberdade, além do perdimento dos celulares apreendidos no caso. A decisão ainda cabe recurso.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o voo clandestino foi detectado por radares da FAB e, após a interceptação, a aeronave fez uma manobra forçada e caiu em chamas na comunidade Travessão do Cajueiro, a 150 km da sede de Altamira.
Aeronave é interceptada pela FAB e PF em Altamira, no Pará
A Polícia Federal resgatou parte da carga antes que fosse destruída. Evidências indicaram a origem internacional da droga, com etiquetas em espanhol e contatos da Colômbia.
A prisão dos dois réus ocorreu na cidade de Brasil Novo, no dia seguinte, pela Polícia Militar, que encontrou ambos com escoriações compatíveis com a manobra de pouso forçado. Durante o processo, os acusados confessaram a prática criminosa.
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