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Justiça mantém obrigação do estado de concluir reforma em escola indígena de RO


Escola indígena abandonada em Guajará-Mirim

A Justiça Federal determinou que o Governo de Rondônia deve continuar as obras de reforma da Escola Estadual Indígena 5 de Julho, localizada na Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim (RO). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou uma liminar concedida anteriormente ao Ministério Público Federal (MPF).

A escola atende a comunidade da Aldeia Ricardo Franco e está em condições precárias. Segundo o MPF, a unidade apresentava risco estrutural, falta de merenda, materiais pedagógicos, banheiros quebrados e até infestação de morcegos. Uma vistoria feita em julho de 2024 comprovou a situação crítica do local.

A ação foi movida pelo MPF, que alegou omissão do estado e violação ao direito fundamental à educação. O órgão ressaltou que a Constituição garante uma educação específica, bilíngue e voltada às culturas indígenas. Segundo o processo, as obras chegaram a ser iniciadas, mas foram paralisadas após a demolição parcial da escola, o que agravou ainda mais a situação dos estudantes.

Os desembargadores da 12ª Turma do TRF1 consideraram a falha como grave e reforçaram que o Judiciário pode intervir quando há omissão do poder público e risco a direitos fundamentais. A única mudança na decisão foi a redução da multa em caso de descumprimento da ordem, que passou de R$ 5 mil para R$ 1 mil por dia.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia informou que, após negociações com a empresa responsável, as obras foram retomadas e estão sendo acompanhadas para garantir a conclusão o mais breve possível.

Escola indígena abandonada em RO

Edson Gabriel/Rede Amazônica

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