
Justiça da Paraíba reverte liberação de licença para habitação de prédio com altura acima do permitido na orla de João Pessoa
Créditos/Rede Paraíba
O juiz Miguel de Brito Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), reverteu a liberação de licença para habitação de prédio com altura acima do permitido na orla de João Pessoa, em uma decisão proferida nesta terça-feira (23).
O g1 entrou em contato com o empreendimento que teve a licença negada na nova decisão judicial, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp
Em agosto, a 3ª Câmara Cível do TJPB havia liberado a concessão do chamado "Habite-se" para o empreendimento em decisão colegiada. Naquela época, o juíz Miguel de Brito participou da votação, como relator, e votou para não conceder a licença. Ele foi voto vencido, pois dois desembargadores votaram divergentes.
O recurso apreciado pelo juiz foi posto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) após a decisão colegiada. Na avaliação do órgão, houve a desconsideração da 'Lei do Gabarito', que não permite a construção de prédios a partir de determina altura na orla, além de apontar que a decisão colegiada foi omissa quanto à ausência de comprovação de dano ao meio ambiente. O MP também apontou no recurso que o colegiado não considerou outra decisão da presidência do próprio TJPB, em um caso semelhante.
O juiz Miguel de Brito entendeu procedente o recurso do MP e acrescentou que “há evidências notórias de perigo de dano irreversível ao meio ambiente, bem como à segurança jurídica, à saúde e ao patrimônio da sociedade".
Entenda o caso
O prédio Oceânica Cabo Branco foi alvo de ação do Ministério Público da Paraíba, sob a alegação de que ele foi construído com altura acima do permitido.
Na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a construtora conseguiu a liberação para que a prefeitura concedesse o habite-se. Em decisão liminar, a desembargadora Maria das Graças, do TJPB, reverteu a decisão de primeiro grau. Posteriormente, em agosto, a Câmara do TJ concedeu a licença e, na última atualização, desta terça-feira, foi novamente derrubada.
Segundo a Lei Complementar nº 166/2024, a edificação tem 20,34m na faixa 3, quando o permitido é 19,50m, excedendo em 84cm o limite legal. Mesmo estando dentro do limite estabelecido para a faixa 4 (22,50m), a irregularidade apontada na faixa 3 foi suficiente para barrar a liberação do documento.=
No inicio do ano foi realizada uma audiência de conciliação, sem sucesso.
Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

