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Justiça reverte liberação de licença para habitação de prédio com altura acima do permitido na orla de João Pessoa


Justiça da Paraíba reverte liberação de licença para habitação de prédio com altura acima do permitido na orla de João Pessoa

Créditos/Rede Paraíba

O juiz Miguel de Brito Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), reverteu a liberação de licença para habitação de prédio com altura acima do permitido na orla de João Pessoa, em uma decisão proferida nesta terça-feira (23).

O g1 entrou em contato com o empreendimento que teve a licença negada na nova decisão judicial, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

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Em agosto, a 3ª Câmara Cível do TJPB havia liberado a concessão do chamado "Habite-se" para o empreendimento em decisão colegiada. Naquela época, o juíz Miguel de Brito participou da votação, como relator, e votou para não conceder a licença. Ele foi voto vencido, pois dois desembargadores votaram divergentes.

O recurso apreciado pelo juiz foi posto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) após a decisão colegiada. Na avaliação do órgão, houve a desconsideração da 'Lei do Gabarito', que não permite a construção de prédios a partir de determina altura na orla, além de apontar que a decisão colegiada foi omissa quanto à ausência de comprovação de dano ao meio ambiente. O MP também apontou no recurso que o colegiado não considerou outra decisão da presidência do próprio TJPB, em um caso semelhante.

O juiz Miguel de Brito entendeu procedente o recurso do MP e acrescentou que “há evidências notórias de perigo de dano irreversível ao meio ambiente, bem como à segurança jurídica, à saúde e ao patrimônio da sociedade".

Entenda o caso

O prédio Oceânica Cabo Branco foi alvo de ação do Ministério Público da Paraíba, sob a alegação de que ele foi construído com altura acima do permitido.

Na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a construtora conseguiu a liberação para que a prefeitura concedesse o habite-se. Em decisão liminar, a desembargadora Maria das Graças, do TJPB, reverteu a decisão de primeiro grau. Posteriormente, em agosto, a Câmara do TJ concedeu a licença e, na última atualização, desta terça-feira, foi novamente derrubada.

Segundo a Lei Complementar nº 166/2024, a edificação tem 20,34m na faixa 3, quando o permitido é 19,50m, excedendo em 84cm o limite legal. Mesmo estando dentro do limite estabelecido para a faixa 4 (22,50m), a irregularidade apontada na faixa 3 foi suficiente para barrar a liberação do documento.=

No inicio do ano foi realizada uma audiência de conciliação, sem sucesso.

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