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Lei obriga concessionárias a remover cabos e fios sem uso em locais públicos no Piauí


Postes com fios enrolado

Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.843, que obriga concessionárias de energia elétrica e telecomunicações a remover de postes os cabos e fios em excesso, que estejam sem uso ou ofereçam risco à população. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (16).

As empresas que prestam serviços de energia elétrica, telefonia, TV a cabo, internet e outros semelhantes deverão retirar cabos soltos, acumulados ou que apresentem risco de incêndio e acidentes em locais públicos.

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As concessionárias terão que seguir normas técnicas definidas pelos órgãos competentes para garantir mais segurança, qualidade ambiental e organização das cidades.

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"Compete às concessionárias e permissionárias de serviços reduzir riscos de acidentes envolvendo pessoas, infraestruturas e meio ambiente associados ao compartilhamento do poste”, aponta a lei.

O Poder Público poderá editar as normas complementares para regulamentar a execução da lei.

Em Teresina, a Prefeitura já havia adotado uma medida semelhante em 2024, com a Lei Municipal nº 6.086, que obriga concessionárias de serviços públicos remover fios sem uso em até 72 horas após notificação. O descumprimento pode gerar advertência, multa, suspensão das atividades ou até cassação do alvará de funcionamento.

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