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Leis que garantem atendimento prioritário a advogados no AC são questionadas pelo MPF


Leis que garantem prioridade a advogados em órgãos públicos são questionadas

Duas leis municipais, de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, que preveem atendimento prioritário a advogados a serviço em repartições públicas, estão sendo questionadas. O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma representação ao MP estadual para que seja movida uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os dois textos.

Para o MPF, as leis "invadem competências privativas dos Poderes Executivos municipal, estadual e federal" e infringem princípios constitucionais como separação dos poderes, isonomia e pacto federativo.

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Ao g1, o MP-AC informou que recebeu a representação e que enviou o documento para análise da Procuradoria-Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos.

Ainda segundo o MPF, as leis criam um privilégio injustificado à categoria e os equipara a grupos prioritários como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes.

"[...] o tratamento diferenciado afronta o princípio da isonomia e não tem base em qualquer vulnerabilidade ou necessidade concreta da categoria", cita o órgão.

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Conforme apurado pelo g1, ambas as leis municipais foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e incorporadas às respectivas constituições neste ano.

A Câmara de Vereadores de Rio Branco informou que vai se manifestar posteriormente. O g1 não conseguiu contato com a Câmara de Cruzeiro do Sul.

O que dizem as leis questionadas

Vereadores de Rio Brancpo aprovaram PL que garante atendimento prioritário a advogados

Lorena Kubota/g1

Inicialmente, Cruzeiro do Sul aprovou o texto em abril e a lei foi publicada na edição do dia 6 de maio. Já na capital, a lei foi aprovada em setembro e publicada no dia 17 de outubro.

Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terão atendimento prioritário em serviços públicos quando estiverem trabalhando para clientes em Rio Branco. Texto semelhante foi sancionado em Cruzeiro do Sul.

Conforme ambas as leis, os advogados precisam mostrar a carteira da OAB em órgãos públicos, cartórios e bancos da capital, sejam públicos ou privados para usar o benefício.

Caso haja descumprimento da lei haverá aplicação de multa diária. Os estabelecimentos têm o prazo de 90 dias para adequação.

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