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Mogi das Cruzes registra apenas uma adoção de criança entre 12 e 15 anos em um ano e meio


Adoção de adolescentes ainda é a mais difícil no Alto Tietê

Reprodução/TV Globo

Em Mogi das Cruzes, o grupo mais numeroso entre as crianças e adolescentes que vivem em abrigos está na faixa dos 12 aos 15 anos. Mesmo assim, entre 2024 e o primeiro semestre de 2025, só uma criança dessa faixa etária foi adotada no município, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Em 2024, 34 adoções foram concretizadas na cidade: 15 entre janeiro e junho e 19 entre julho e dezembro. Nos seis primeiros meses de 2025, foram registradas seis adoções, o que representa uma queda de 60% em relação ao mesmo período do ano passado.

Desta forma, foram 40 adoções formalizadas na somatória dos dois períodos e a única adoção dentro da faixa etária dos 12 aos 15 anos representa apenas 2,5% deste total.

O CNJ ressalta, entretanto, que os dados deste ano ainda podem estar incompletos, já que só são incluídos após o trânsito em julgado dos processos.

Confira o perfil das crianças e adolescentes adotados

Faixa etária dos adotados em 2024 e 2025:

0 a 3 anos: 23 registros

3 a 6 anos: 6 registros

6 a 9 anos: 4 registros

9 a 12 anos: 5 registros

12 a 15 anos: 1 registro

15 a 18 anos: 1 registro

Em 2024, especificamente, o perfil registrado foi:

Gênero: 18 meninos e 16 meninas.

Cor/Raça: 16 brancos, 5 pretos, 13 pardos, nenhum amarelo, indígena ou quilombola.

Faixa etária: 17 de 0 a 3 anos; 6 de 3 a 6 anos; 4 de 6 a 9 anos; 5 de 9 a 12 anos; 1 de 12 a 15 anos; 1 de 15 a 18 anos.

Atualmente, Mogi das Cruzes possui 100 crianças e adolescentes acolhidos, mas apenas 16 estão aptos para adoção. Enquanto isso, a cidade conta com 119 pretendentes ativos.

Confira a situação atual do acolhimento na cidade

Faixa etária predominante entre os acolhidos:

0 a 3 anos: 14 registros

3 a 6 anos: 15 registros

6 a 9 anos: 11 registros

9 a 12 anos: 16 registros

12 a 15 anos: 25 registros (predominante)

15 a 18 anos: 19 registros

Gênero:

49 meninos

51 meninas

Cor/Raça declarada:

Branca: 15

Preta: 14

Parda: 24

Não informado: 47

Não há registros de crianças ou adolescentes acolhidos declarados como amarelos, indígenas ou quilombolas.

Tempo de acolhimento:

Até 6 meses: 35 acolhidos

Entre 6 e 12 meses: 30 acolhidos

Entre 1 e 2 anos: 23 acolhidos

Entre 2 e 3 anos: 6 acolhidos

Mais de 3 anos: 6 acolhidos

Grupos de irmãos acolhidos:

59 crianças e adolescentes acolhidos têm irmãos também acolhidos.

Entre eles, há 1 grupo de 7 irmãos, 2 grupos de 6 irmãos e 1 grupo de 5 irmãos.

Não há registros de grupos de 4 irmãos

Situação de saúde e deficiência:

Física: 1 registro

Intelectual: 6 registros

Nenhuma deficiência: 93 registros

Não há registros de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual simultaneamente.

Doenças diagnosticadas:

Possuem doença detectada: 9 registros

Não possuem doença detectada: 91 registros

Medo da adaptação

A professora e advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Amanda Helito, ressalta que não existe nenhuma barreira legal para a adoção de adolescentes. Ela afirma que o que pesa é, sobretudo, uma questão cultural e de expectativa dos pretendentes que, em geral, buscam bebês ou crianças pequenas.

“A legislação brasileira trata todas as faixas etárias de forma igual em termos de requisitos jurídicos. Muitos [pretendentes] temem dificuldades de adaptação com adolescentes, o que reduz o número de interessados nessa faixa etária”, explicou.

Na visão da especialista, campanhas de conscientização são fundamentais para desmistificar a adoção tardia. Amanda acredita que o Poder Judiciário poderia ampliar os programas de aproximação entre crianças mais velhas e famílias cadastradas, permitindo que o vínculo seja construído de forma gradual antes da decisão final.

Além da faixa etária, a advogada acredita que o fato de muitas crianças e adolescentes abrigados integrarem grupos de irmãos, é um ponto que influencia negativamente.

“A lei estabelece que os irmãos, sempre que possível, devem ser adotados juntos para preservar o vínculo familiar. Isso significa que uma pessoa ou casal precisa estar disposto a adotar todos os irmãos ao mesmo tempo. Como muitas famílias não têm estrutura ou disponibilidade para acolher mais de uma criança, o processo acaba se tornando mais restrito”, ressaltou.

E apesar de 100 crianças estarem abrigadas em Mogi das Cruzes, apenas 16 delas estão aptas para adoção dos 119 pretendentes que existem na cidade. Para Amanda, essa diferença entre o número de aptos e pretendentes evidencia um gargalo no processo.

“Nem todas as crianças abrigadas estão juridicamente disponíveis para adoção, porque muitas ainda têm vínculos familiares em análise ou processos judiciais pendentes. Além disso, o perfil desejado pelos pretendentes – geralmente bebês ou crianças até 5 anos – não corresponde ao perfil real das crianças aptas, que são mais velhas, fazem parte de grupos de irmãos ou têm algum problema de saúde. Ou seja, o número de pretendentes é alto, mas o perfil buscado nem sempre coincide com a realidade”, disse.

Segundo a advogada, a criança só é considerada apta para adoção após o esgotamento de todas as tentativas de reintegração familiar. Isso significa que a Justiça precisa analisar se os pais biológicos ou parentes próximos têm condições de exercer a guarda.

Quando fica comprovado que não há possibilidade de retorno à família de origem, o juiz destitui o poder familiar e, a partir desse momento, a criança se torna apta.

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