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Moraes rejeita pedido de Filipe Martins para que Fux participe de julgamento do núcleo 2 da tentativa de golpe


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (8) um pedido da defesa de Filipe Martins para que o núcleo 2 da trama golpista seja julgado também pelo ministro Luiz Fux, que não integra mais a Primeira Turma da Corte.

Trama golpista: os réus do núcleo 2 e os crimes pelos quais são acusados pela PGR; STF vai julgar grupo nesta terça

Fux deixou o colegiado e agora integra a Segunda Turma do STF. A defesa de Filipe Martins alegou que o núcleo 2 deveria ser julgado nas mesma condições do núcleo 1, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na trama golpista.

Os advogados afirmaram que a medida iria garantir “coerência deliberativa e o tratamento igualitário entre réus submetidos ao mesmo complexo fático, com a consequente participação do Min. Luiz Fux”.

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Na decisão, Moraes argumentou que a atual composição a Primeira Turma não traz qualquer prejuízo para os acusados.

"O julgamento da presente ação penal por Ministros da Primeira Turma não implica em qualquer violação aos princípios do Juiz Natural e da colegialidade, estando em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno desta Suprema Corte e às normas processuais”, escreveu o ministro.

🔎Além de Moraes, o caso será julgado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Há um assento vago na turma, já que Fux migrou para a Segunda Turma após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso e o novo ministro ainda não foi aprovado pelo Senado.

Relembre o caso

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, os réus do núcleo 2 coordenaram ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, elaboraram um decreto que buscava implementar medidas excepcionais no país, e atuaramo para impedir a votação de eleitores, especialmente no Nordeste, nas eleições de 2022.

Os acusados pertencentes ao núcleo 2.

Reprodução/TV Globo

São acusados: 

Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal

Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República

Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência 

Marília Ferreira de Alencar, delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal 

Mário Fernandes, general da reserva do Exército 

Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal 

Eles respondem pelos crimes de: 

golpe de estado

tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, 

organização criminosa armada, 

dano qualificado 

deterioração de patrimônio tombado.

A PGR afirmou que a atuação dos agentes contribuiu com os atos golpistas de 8 de janeiro, uma vez que deixaram de cumprir seus compromissos institucionais no "âmbito das suas responsabilidades na segurança pública, de prevenir exatamente as barbaridades ocorridas”.

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