
     Via Costeira, em Natal
Sandro Menezes
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou nesta quinta-feira (30) uma instrução informativa que estabelece critérios para o licenciamento de empreendimentos de uso misto, ou seja, construções comerciais e residenciais, na Via Costeira, em Natal.
A lei que permite as construções na Via Costeira e em outras quatro áreas de interesse turístico e paisagístico (AEITPs) foi sancionada pela prefeitura de Natal em dezembro do ano passado.
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Também nesta quinta-feira (30), o Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com uma ação na Justiça pedindo a nulidade da lei que permite as construções nessa área (veja detalhes mais abaixo).
De acordo com a nova instrução informativa publicada pela Semurb nesta quinta-feira, o licenciamento de empreendimentos na Via Costeira deve obedecer, prioritariamente, os seguintes princípios:
Preservação paisagística e acesso público à praia;
Cumprimento do gabarito máximo de 15 metros
Apresentação de projeto de contenção costeira
Observância do lote mínimo de 2.000 m², quando aplicável;
Cumprimento das demais prescrições urbanísticas/ambientais e de acessibilidade previstas na legislação em vigor.
A área da Via Costeira dentro da lei fica entre a Praia de Areia Preta e o Centro de Convenções.
Segundo o secretário titular da Semurb, Thiago Mesquita, a instrução informativa foi publicada devido à procura de interessados em construir na área.
"Essa normativa vem para poder trazer esclarecimentos. O que motivou esse documento? Exatamente o número já significativo de entradas na secretaria, de consultas prévias. 'Queremos saber qual é o regramento, o que é que o novo Plano Diretor fala sobre a Via Costeira, e o que é que a lei da AITPs, das áreas especiais de interesse turístico e paisagístico'", explicou.
"Então, nós fizemos uma regra para dar transparência, publicidade, para quem quer investir e também para quem vai analisar, os analistas da Semurb", completou.
De acordo com o secretário da Semurb, o controle dos lotes para construções deve ser feito pela Procuradoria Geral do Estado, já que os terrenos do local são concessões dadas pelo governo do RN. Procurada pela Inter TV Cabugi, a PGE preferiu não se manifestar.
Veja, no vídeo abaixo, como está hotel abandonado há 20 anos na Via Costeira, em Natal:
Veja como está hotel abandonado há 20 anos na Via Costeira, em Natal
MP pede nulidade da lei
O Ministério Público do RN informou nesta quinta-feira (30) que entrou com uma ação na Justiça pedindo a nulidade da lei, sancionada no ano passado, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo em AEITPs, como é o caso da Via Costeira.
A ação civil pública foi da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal. A ação pediu ainda, em tutela de urgência, a suspensão imediata de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção para evitar danos cumulativos e irreversíveis à malha urbana e ao meio ambiente.
Na ação, o MP aponta que a legislação, sob a pretensão de regulamentar, "promove alterações não previstas no Plano Diretor de Natal, consideradas como padrões máximos, além de apresentar vícios procedimentais, como a falta de estudos técnicos e de participação popular, próprios da gestão democrática das cidades".
O MP pontuou que a lei estabelece prescrições urbanísticas das AEITPs, que, segundo a petição inicial, serão submetidas aos mesmos padrões de áreas adensáveis. Na Via Costeira, uma dessas áreas, por exemplo, o potencial construtivo foi elevado de 1,0, conforme previsto no Plano Diretor de Natal, para até 5,0.
As mudanças, então, anulam o caráter “especial” dessas áreas, aponta o MP, que indica ainda que a lei se trata de uma lei ordinária, "o que viola a hierarquia normativa".
"Isso porque a Lei Orgânica Municipal exige que as modificações do Plano Diretor de Natal, que é uma lei complementar, sigam o mesmo rito (de lei complementar)", pontuou.
Na ação, o MP alertou ainda sobre "a ausência de gestão democrática e participação popular efetiva", citando que houve somente uma audiência pública na Câmara Municipal, "necessitando de outros momentos para uma escuta qualificada e consequente da população (outras audiências públicas, reuniões técnicas, oficinas, etc)".
A lei também não foi submetida à análise do Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM), segundo o MP, órgão que tem caráter consultivo e deliberativo, e cujas atribuições incluem apreciar e opinar sobre alterações do Plano Diretor.
"Além disso, não houve consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais dos pescadores e pescadoras artesanais", completou.
A ação apontou ainda que a lei não apresentou qualquer estudo urbanístico ou ambiental.
"A ausência de embasamento por si só já deveria levar à anulação da lei por carência de requisitos mínimos de validade", reforçou o órgão.
Na ação, o MP solicitou também que seja determinada a elaboração de um cronograma de ações para uma nova regulamentação das AEITPs.
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