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Prefeitura de São José sanciona programa de anistia de juros e multas para contribuintes


Comércio no calçadão de São José dos Campos

Claudio Vieira/PMSJC

O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários e Não Tributários.

A proposta permite que pessoas físicas e jurídicas quitem débitos com o município — inscritos ou não em dívida ativa — com redução de juros, multas e atualização monetária. Ela foi aprovada em sessão na Câmara Municipal na última semana.

O programa abrange dívidas vencidas até 30 de setembro de 2025, e os contribuintes poderão aderir até 30 de novembro de 2025. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por decreto, por até 30 dias, caso haja interesse público.

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Ele estabelece duas modalidades de adesão:

Pagamento à vista, com descontos maiores sobre juros e multas, que variam conforme o valor total do débito. Os percentuais exatos estão definidos em tabelas anexas à proposta, mas o texto destaca que os maiores abatimentos serão concedidos a quem quitar integralmente o valor devido.

Parcelamento, reparcelamento ou re-reparcelamento, com reduções proporcionais e número de parcelas também determinado nos anexos. As regras seguem a legislação municipal que trata dos planos de parcelamento de dívidas.

Os descontos incidem sobre a atualização monetária, os juros de mora e a multa de mora, permitindo que o contribuinte escolha a forma de pagamento mais vantajosa.

Não poderão ser incluídos no programa o ISSQN devido por tomadores de serviços e as multas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Na justificativa, o prefeito afirmou que o programa visa incentivar a regularização fiscal e reduzir a judicialização de cobranças, garantindo ao mesmo tempo arrecadação para o município e alívio financeiro aos contribuintes.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá firmar um termo de confissão de dívida, reconhecendo o débito e desistindo de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados.

Quem atrasar o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou permanecer inadimplente por mais de 90 dias, será automaticamente excluído do programa, com retomada integral das cobranças e acréscimos legais.

Paço em São José dos Campos

Prefeitura SJC/Divulgação

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