
Segundo o MP-AC, professores teriam que aceitar 'sobras', o que seria humilhação
O Ministério Público do Acre (MP-AC) enviou uma recomendação à Prefeitura de Sena Madureira, interior do estado, para que seja apresentado um projeto de lei que regulamente o acesso dos profissionais da educação à merenda escolar.
A recomendação foi elaborada após o MP-AC receber informações de que os professores teriam que aceitar “sobras” da merenda, o que seria um sinal desvalorização e humilhação no dia a dia escolar.
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“Recomendo que, havendo disponibilidade de recursos próprios para tanto, avalie a possibilidade de apresentar junto à Câmara Municipal de Vereadores um projeto de lei visando regulamentar o acesso dos profissionais da educação à merenda escolar no âmbito do município", diz o documento.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito Gerlen Diniz destaca que a gestão cumpre apenas o que orienta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), baseado na Lei nº 11.947/2009 e reforçada por órgãos de controle. A merenda escolar é destinada apenas aos estudantes, conforme a normativa.
Merenda escolar deve ser destinada exclusivamente aos estudantes
Reprodução
Servidores não devem consumir a merenda, pois os recursos do programa são exclusivos para a alimentação dos alunos da rede pública. "Quem proíbe não sou eu, é a lei. Quando a lei mudar, nós também vamos obedecer aqui", argumenta no vídeo.
Ao g1, o gestor explicou que a Procuradoria do Município respondeu a recomendação do MP-AC e conformiu que, 'infelizmente, o município não tem saúde financeira para atender.'
Vale alimentação
Ainda segundo o MP-AC, porém, a União, os estados e os municípios têm competência conjunta para legislar sobre educação. Por isso, o município pode criar regras sobre o tema e permitir merenda escolar para professores.
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Outra opção seria criar um vale ou auxílio-alimentação para todos os profissionais da educação do município. Porém, é preciso garantir a prioridade dos alunos e evitar custos extras para os professores.
“Sena Madureira pode assumir uma posição de vanguarda, uma vez que a maior parte do investimento em merenda escolar, segundo apurado, seria realizado com recursos próprios”, destaca o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros na decisão.
Ofício enviado às escolas
O g1 teve acesso a um ofício enviado às escolas com orientação quanto à correta utilização da merenda escolar, conforme as orientações do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
“A alimentação escolar destina-se exclusivamente aos alunos matriculados na educação básica pública, devendo ser oferecida durante o período letivo, conforme o turno e a modalidade de ensino”, ressalta.
No documento, Secretaria Municipal de Educação destaca que se houver desvio de alimentação, a equipe gestora poderá sofrer penalização administrativa.
"É de responsabilidade das equipes gestoras das unidades escolares, a guarda, o zelo e uso adequado dos gêneros alimentícios, assegurando o cumprimento integral do cardápio escolar, sem qualquer desvio de finalidade, sob pena de responsabilização administrativa", afirma o documento.
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