Fórum da Justiça Estadual em Itapetininga (SP): professora que alegou, em processo judicial, sofrer assédio moral de diretor vai ser indenizada por danos morais
Reprodução/TV TEM
Uma professora que denunciou ter sofrido assédio moral várias vezes dentro de uma escola, em Itapetininga (SP), terá que ser indenizada em R$ 15 mil pelo Estado de São Paulo.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância, que condenou o Estado a arcar com a indenização por danos morais. A decisão, tomada em junho pelos desembargadores, foi unânime. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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A turma de desembargadores julgou apelação do governo estadual contra a decisão da 4ª Vara Cível de Itapetininga, que no início do ano já havia reconhecido a violência moral sofrida pela educadora, por parte do diretor da unidade, repetidas vezes.
A profissional alegou, no processo, que sofreu diversos episódios de humilhação, desrespeito e abuso de poder por parte do superior escolar, durante o ano de 2022 até o início de 2023.
"A professora relatou que o diretor era agressivo na fala, indagava ela e outros profissionais sobre o que estavam comentando dele. E chegou a se reunir com ela, em sala trancada, gritando que quem mandava era ele", explica o advogado dela, Rodolfo Rivelli.
Conforme consta nos autos, a professora apresentou o caso à Secretaria Estadual de Educação em duas reclamações formais, mas as denúncias acabaram arquivadas.
Ela alegou que a única solução apresentada pela dirigente de ensino foi sua saída da escola onde atuou durante 20 anos, com a transferência para outra unidade.
"Ela ficou psicologicamente abalada, não conseguia mais trabalhar. Acabou aceitando a transferência", conta o advogado. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram os episódios de violência verbal.
De acordo com o advogado, outras denúncias foram feitas por profissionais da escola à Secretaria Estadual de Educação, que culminaram no afastamento do diretor recentemente.
Governo alegou conciliação
O governo estadual alegou, no processo, a inexistência de assédio moral e de danos, argumentando que as denúncias foram arquivadas após uma conciliação entre a professora e o diretor, episódio no qual ele teria se retratado perante ela e os demais colegas.
No entanto, a juíza Vilma Ferrari Zanini, da 4ª Vara Cível de Itapetininga (SP), não aceitou os argumentos e condenou a Fazenda Pública Estadual a pagar indenização de R$ 20 mil. A professora pleiteava R$ 40 mil.
No julgamento da apelação pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, os desembargadores Paola Lorena (relatora), Camargo Pereira e Encinas Manfré mantiveram a condenação do Estado. Mas estipularama reparação por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Procurada pelo g1 para comentar a decisão judicial e o caso, a Secretaria Estadual de Educação não se manifestou até a publicação da reportagem.
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