O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para rejeitar um novo recurso e manter preso o ex-jogador Robinho, que cumpre pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo, crime cometido em 2013, na Itália.
Caso Robinho: documentário traz o depoimento inédito da vítima do ex-jogador
Os ministros analisam, no plenário virtual, um segundo recurso da defesa do jogador. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico da Corte até sexta-feira (29).
A defesa questiona decisão do próprio STF que confirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de validar a sentença da Itália e determinar o imediato cumprimento da pena no Brasil.
Os advogados de Robinho alegam que a prisão é ilegal porque o crime ocorreu antes da Lei de Migração, sancionada em 2017. Eles questionam a possibilidade de aplicar a norma de forma retroativa uma regra mais dura para autorizar o cumprimento da pena no país.
Robinho está preso desde março de 2024, em Tremembé (SP). A vítima é uma mulher albanesa, e o caso ocorreu em uma boate, quando Robinho jogava pelo Milan.
A condenação foi confirmada em última instância na Justiça italiana em 2022, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a pena para cumprimento no Brasil, já que o ex-jogador é brasileiro nato e não pode ser extraditado.
Robinho foi preso em 2024.
Fábio Pires/TV Tribuna e reprodução
Tentativa de rediscussão
Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou que a defesa tenta rediscutir temas já analisados pelo Supremo.
O ministro ressaltou que o trecho da Lei de Migração apontado pela defesa não tem natureza penal. Isso porque a norma não modifica a condenação, o regime de cumprimento ou a duração da pena e envolve apenas o local de cumprimento da sanção. Com isso, a norma seria aplicada a todos que se enquadram nas disposições.
O voto de Fux foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça e Cristiano Zanin.
Divergência
O ministro Gilmar Mendes votou a favor da liberdade de Robinho e pela derrubada da decisão do STJ que permitiu o cumprimento no Brasil de uma pena imposta pela Justiça italiana a Robinho.
Mendes afirmou que o artigo 100 da Lei de Migração, de 2017, que trata da execução de pena estrangeira, não pode ser aplicado ao caso de Robinho de forma retroativa. Isso porque o crime pelo qual o ex-atleta foi condenado na Itália ocorreu em 2013.
Mendes disse ainda que, mesmo sendo validada pelo STJ a execução da pena definida pela Justiça da Itália, a prisão não poderia ter ocorrido sem que todas as chances de recursos tivessem sido esgotadas.