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TJMG condena empresa a indenizar consumidor que encontrou corpo estranho em garrafa de refrigerante no Sul de MG


Um consumidor que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de refrigerante deve ser indenizado em R$ 5 mil pela Coca-Cola. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e modifica a sentença da Comarca de Itajubá (MG), que havia negado o pedido do cliente.

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Segundo a ação, o homem comprou 12 garrafas de vidro do refrigerante em outubro de 2016. Ao tentar abrir uma delas, percebeu a presença de material orgânico no interior da embalagem. Ele procurou o Procon e foi orientado a acionar a Vigilância Sanitária. A perícia constatou que a garrafa estava lacrada, não havia sido violada e continha corpo estranho.

Com base no laudo, o consumidor entrou na Justiça. Em 1ª instância, a 2ª Vara Cível de Itajubá rejeitou o pedido, entendendo que não ficou comprovada a responsabilidade da fabricante.

Itajubá - Igreja Matriz Nossa Senhora da Soledade - Foto Aérea 2023

Prefeitura de Itajubá

A Coca-Cola alegou no processo que a garrafa não saiu da fábrica com o corpo estranho e que não havia comprovação de falha na produção ou relação com o material encontrado. A defesa também argumentou que o produto não chegou a ser consumido, o que afastaria a caracterização de danos morais.

"Risco concreto à saúde"

O relator do caso, desembargador João Cancio, modificou a sentença. Ele destacou que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário o consumo do produto para haver dano moral.

“No caso em análise, verifica-se que o autor foi exposto a risco concreto à sua saúde e segurança ao adquirir refrigerante fabricado pela parte ré, em embalagem original e inviolada, contendo corpo estranho em seu interior, identificado antes da ingestão do produto, fato que comprometeu sua legítima expectativa quanto à qualidade e segurança do bem adquirido”, escreveu.

Com o voto do relator, os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour também acompanharam a decisão. A Coca-Cola foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.

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