
Ufba exonera professora que entrou com ação contra cotas em concurso
site Ufba
A Universidade Federal da Bahia (Ufba) exonerou uma professora do Departamento de Biorregulação do Instituto de Ciências da Saúde (ICS), localizado em Salvador, após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reverter uma decisão sobre a distribuição das cotas de professores em instituições federais. A decisão da Ufba foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (31). A professora foi nomeada para cargo na instituição após entrar com uma ação judicial que impediu a posse de um professor cotista.
A portaria foi assinada pelo pró-reitor de desenvolvimento de pessoas da universidade, Jeilson Barreto Andrade, e declara o cargo como vago.
A exoneração aconteceu após o professor Felipe Hugo Fernandes e a própria Ufba entrarem com uma apelação para mudar a decisão judicial que deu à professora a vaga na instituição. Fernandes havia sido inicialmente aprovado para o cargo de professor adjunto especialista em Farmacologia pela política de cotas, mas não foi nomeado após a outra profissional conseguir uma liminar na Justiça.
A movimentação da universidade vem após quatro anos de luta judicial travada por Felipe Hugo. Em 2021, o professor, doutor em Ciências Farmacêuticas pela Unesp, foi aprovado em primeiro lugar no processo seletivo. Em contrapartida, a outra candidata da ampla concorrência, também estava em primeiro lugar na lista.
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Ufba exonera professora que entrou com ação contra cotas em concurso
Diário Oficial da União
Ela foi nomeada para o cargo após entrar com um pedido na Justiça pleiteando a vaga na universidade. A liminar foi concedida pelo TRF-1, entendendo que apenas uma vaga foi ofertada para o Departamento de Biorregulação do ICS e que ela devia ser do candidato da ampla concorrência. Na época, uma série de outros casos de liminares concedidas em primeira instância impediram professores cotistas de assumirem vagas na Ufba.
Diante disso, Felipe Hugo entrou com uma apelação para tentar reverter a decisão. Conforme o advogado do professor, Igor Mascarenhas, a argumentação apresentada é de que as cotas não devem ser aplicadas individualmente durante o processo seletivo e sim sobre a totalidade de vagas ofertadas no concurso.
"Basicamente o resumo da tese é que as cotas devem ser calculadas com base no número total de vagas e não de forma individualizada por vagas, ou jamais teríamos cotas", disse ele, ao g1.
No novo entendimento do TRF-1, o fracionamento das vagas por área de conhecimento ou especialidade, como no caso deste concurso que oferecia apenas uma vaga em Farmacologia, deve ser vedado. Isso por que a alternativa representa uma tentativa de burlar a política de ação afirmativa, que trata da reserva de 20% das vagas para candidatos negros.
Ainda segundo o advogado do professor, a decisão tomada pelo TRF-1 está alinhada ao novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre casos do tipo. Felipe Hugo Fernandes deve ser nomeado pela Ufba para o cargo de professor adjunto, mas não há previsão para isso.
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