G1

Vereador do PT em Barreiros perde mandato após chapa ser cassada por fraudar cota de gênero nas eleições de 2024, diz TRE


Walter Buarque (PT) foi eleito vereador em Barreiros

Reprodução/Instagram

O vereador Walter Buarque de Lima (PT) perdeu o mandato após o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) cassar a chapa proporcional do Partido dos Trabalhadores em Barreiros, na Zona da Mata Sul do estado. A decisão por unanimidade ocorreu depois de ser constatada fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.

Segundo o TRE, duas candidatas do PT se inscreveram no pleito apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Na eleição de 2024, somente Walter Buarque de Lima foi eleito pelo partido em Barreiros. No entanto, como a cota de gênero é obrigatória para validar o pleito, ele perderá o mandato (entenda mais abaixo).

✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE

A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Karina Aragão, que afirmou que as candidatas foram registradas sem condições reais de disputa. Simone Amara dos Santos teve o registro indeferido por falta de quitação eleitoral e não foi substituída. Já a outra candidata, Rayza Rikelly da Silva, renunciou dias antes da votação, além de não apresentar movimentação financeira e comprovantes de atos de campanha.

O julgamento do TRE entendeu que situações dessa natureza configuram candidaturas fictícias. Assim, ficou determinado:

a anulação dos votos dados ao PT em Barreiros;

a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos;

o recálculo do quociente eleitoral e partidário;

e a inelegibilidade de Rayza Rikelly da Silva por oito anos, por anuência com a fraude.

Segundo o TRE-PE, cabe recurso da decisão, mas tem aplicação imediata.

O g1 perguntou o posicionamento do PT Pernambuco sobre o caso, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. Também tenta contato com o vereador Walter Buarque, para saber se ele irá recorrer da decisão do TRE.

Justiça Eleitoral anula mandatos de cinco vereadores de Palmares por fraude à cota de gênero

Cota de gênero nas eleições

Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma da cota de gênero exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Em casos onde a fraude é comprovada, ocorre a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerada fraude na cota de gênero quando há a presença de um ou alguns dos seguintes elementos:

votação zerada ou inexpressiva;

prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;

ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

▶️ Veja o vídeo abaixo sobre desafios da participação das mulheres na política:

Desafios da participação das mulheres na política

VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

Anunciantes

Baixe o nosso aplicativo

Tenha nossa rádio na palma de sua mão hoje mesmo.