Walter Buarque (PT) foi eleito vereador em Barreiros
Reprodução/Instagram
O vereador Walter Buarque de Lima (PT) perdeu o mandato após o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) cassar a chapa proporcional do Partido dos Trabalhadores em Barreiros, na Zona da Mata Sul do estado. A decisão por unanimidade ocorreu depois de ser constatada fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.
Segundo o TRE, duas candidatas do PT se inscreveram no pleito apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Na eleição de 2024, somente Walter Buarque de Lima foi eleito pelo partido em Barreiros. No entanto, como a cota de gênero é obrigatória para validar o pleito, ele perderá o mandato (entenda mais abaixo).
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A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Karina Aragão, que afirmou que as candidatas foram registradas sem condições reais de disputa. Simone Amara dos Santos teve o registro indeferido por falta de quitação eleitoral e não foi substituída. Já a outra candidata, Rayza Rikelly da Silva, renunciou dias antes da votação, além de não apresentar movimentação financeira e comprovantes de atos de campanha.
O julgamento do TRE entendeu que situações dessa natureza configuram candidaturas fictícias. Assim, ficou determinado:
a anulação dos votos dados ao PT em Barreiros;
a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos;
o recálculo do quociente eleitoral e partidário;
e a inelegibilidade de Rayza Rikelly da Silva por oito anos, por anuência com a fraude.
Segundo o TRE-PE, cabe recurso da decisão, mas tem aplicação imediata.
O g1 perguntou o posicionamento do PT Pernambuco sobre o caso, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. Também tenta contato com o vereador Walter Buarque, para saber se ele irá recorrer da decisão do TRE.
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Cota de gênero nas eleições
Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma da cota de gênero exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Em casos onde a fraude é comprovada, ocorre a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é considerada fraude na cota de gênero quando há a presença de um ou alguns dos seguintes elementos:
votação zerada ou inexpressiva;
prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
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