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122 presos não retornam ao presídio após saída temporária no feriado no litoral de SP


Os detentos deixaram as penitenciárias na terça (17) e deveriam retornar nesta segunda-feira (23). Maior parte dos detentos que não retornaram são do CPP em Mongaguá

Reprodução

Dos 3.170 detentos beneficiados pela saída temporária no período do feriado de Corpus Christi, 122 não retornaram para as penitenciárias da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, segundo balanço da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

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O benefício, previsto na Lei de Execução Penal para presos do regime semiaberto, foi autorizado pelo Poder Judiciário para 1.934 reeducandos de Mongaguá, 1.188 de São Vicente e 48 de Praia Grande.

Os detentos deixaram as penitenciárias na terça-feira (17) e deveriam retornar nesta segunda-feira (23), mas 3,85% deles não voltaram.

Veja a relação por cidade:

Detentos que não retornaram da saída temporária

Foragidos

De acordo com a SAP, quem não retornou passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Sendo assim, será encaminhado ao regime fechado quando for recapturado.

Saída temporária

O benefício da saída temporária é usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional.

A legislação prevê que detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas temporárias por ano, cada uma com duração de até sete dias. O calendário dessas saídas é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões, conforme estabelece a Lei de Execução Penal e a Portaria Deecrim nº 02/2019.

Quem tem direito?

O benefício é para presos em regime semiaberto que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão é apenas aos presos que apresentam boa conduta carcerária.

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