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Após cassações, três cidades do Paraná terão novas eleições neste domingo (5); veja regras


Três cidades do Paraná terão eleições para prefeito no domingo (5)

Três cidades do Paraná vão às urnas neste domingo (5) para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos. As eleições suplementares acontecem em Cruzeiro do Iguaçu, São João e São Tomé, após decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que cassaram os mandatos dos eleitos em 2024 por irregularidades no processo eleitoral.

A votação será das 8h às 17h, e poderão participar eleitores com domicílio regularizado até 7 de maio de 2025. Veja as regras.

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Os candidatos foram definidos em convenções partidárias realizadas entre 18 e 22 de agosto.

Prefeitos e vices foram cassados

Em Cruzeiro do Iguaçu, no sudoeste do estado, o prefeito Reni Kovalski (PP) e a vice-prefeita Sandra Ghedin Turmina (PDT) tiveram os diplomas cassados por compra de votos.

Segundo o TRE-PR, o coordenador da campanha pagou o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de uma eleitora e prometeu emprego ao filho de outra, com ciência dos candidatos. Além da perda de mandato, a Justiça aplicou multa de R$ 5,3 mil.

Também no sudoeste, em São João, o prefeito Clóvis Mateus Cuccolotto (PSD) e o vice Valdir Wiesenhutter (PL) foram cassados por abuso de poder político e econômico.

O relator do processo, desembargador José Rodrigo Sade, apontou uso da máquina pública para influenciar o resultado da eleição. A prefeitura teria ampliado contratações em um programa social durante o período eleitoral.

Os dois foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em R$ 50 mil cada. Em mensagem, Clóvis informou que aguarda decisão sobre um pedido cautelar no TRE e pode recorrer ao TSE.

Prefeitura de São Tomé, no Paraná

Reprodução/Prefeitura de São Tomé/Facebook

Em São Tomé, noroeste do Paraná, o novo pleito ocorre após o indeferimento da candidatura de Eliel Hernandes Roque (MDB). Com isso, a cidade também precisará escolher um novo gestor municipal.

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Veja as regras

Na época de eleições, a Justiça Eleitoral tem normas que definem o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores.

A partir de segunda-feira (30), os moradores dessas três cidades só poderão ser presos se for uma situação de flagrante.

No dia das eleições, é considerado crime:

Uso de alto-falantes e amplificadores de som;

Realização de comício ou carreata;

Persuasão do eleitorado;

Propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato;

Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

No dia das eleições, são permitidas manifestações, desde que individual e silenciosa, feitas através do uso de bandeiras, adesivos ou camisetas, por exemplo.

São proibidas:

Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;

Manifestação ruidosa ou coletiva;

Abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada.

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