G1

Denúncias de assédio moral e sexual aumentam 54% no Piauí em um ano, aponta MPT; saiba como agir


Segundo o órgão, em 2024, foram registradas 327 denúncias de assédio moral e 24 de assédio sexual no estado. Condutas constrangem e prejudicam trabalhadores e podem resultar em punições para quem as pratica. Assédio moral causa sequelas morais e psicológicas

Getty Images/BBC

As denúncias de assédio moral e sexual aumentaram 54% no Piauí entre 2023 e 2024, afirma o Ministério Público do Trabalho (MPT-PI). Segundo o órgão, o percentual pode estar relacionado ao aumento de casos, mas também por uma maior conscientização em relação a essas condutas.

✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp

Os dados do MPT-PI apontam que 212 denúncias de assédio moral e 15 de assédio sexual foram registradas em 2023. No ano seguinte, em 2024, os números saltaram para 327 denúncias de assédio moral e 24 de assédio sexual.

👉 O que é assédio moral? É toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer "não". São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima.

👉 O que é assédio sexual? É qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento entre um(a) chefe ou pessoa em cargo elevado e um(a) funcionário(a) que está abaixo. É uma violência que produz danos à dignidade e à integridade e que prejudica o ambiente de trabalho.

Compartilhe esta notícia no WhatsApp

Compartilhe esta notícia no Telegram

O assédio moral não é crime. No entanto, as consequências para o assediador podem ser: responder na Justiça por danos morais ou materiais, rescisão do contrato ou demissão por justa causa.

Já o assédio sexual e a importunação sexual, que ocorre entre pessoas de mesmo nível hierárquico, são crimes previstos no Código Penal. A punição para o primeiro é de um a dois anos de detenção, enquanto o segundo prevê pena de um a cinco anos.

Danos psicológicos e emocionais

O procurador do Trabalho Igor Costa, coordenador regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, aponta que os assédios moral e sexual causam danos psicológicos e emocionais às vítimas.

“Essas condutas prejudicam a vida profissional, social e pessoal do trabalhador, gerando sofrimento, desmotivação. São várias as situações, como vigilância excessiva, atribuir tarefas impossíveis, desconsiderar opiniões, até insultos, xingamentos, piadas e críticas excessivas”, explica o procurador.

Para Igor, as denúncias são fundamentais para que as instituições responsáveis pela apuração e aplicação das penalidades possam atuar. Ele também ressalta que as vítimas devem reunir o maior número possível de provas para comprovar atos e fazer com que as respostas sejam mais rápidas e efetivas.

As denúncias envolvendo assédio moral e sexual podem ser feitas de forma presencial em qualquer uma das unidades do MPT-PI – em Teresina, Picos e Bom Jesus –, no site do órgão e pelo WhatsApp, no telefone (86) 99544-7488.

Assédio eleitoral

De acordo com o MPT, houve também um aumento significativo de denúncias de assédio eleitoral entre 2023 e 2024. O Piauí foi o sétimo estado com o maior número de casos registrados.

No primeiro ano analisado, foram quatro casos, enquanto no segundo ano, em que eleições municipais ocorreram em todo o país, o órgão contabilizou 45 denúncias.

O assédio eleitoral é quando o patrão ou um colega tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico por meio de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento.

Essa conduta é considerada crime, para empregadores e colegas de trabalho, conforme o Código Eleitoral. Caso a denúncia se confirme, a pessoa que a pratica pode ser penalizada com multa, rescisão indireta, indenização e até prisão, dependendo da gravidade da situação.

O que vítimas e testemunhas podem fazer?

Caso seja vítima de assédio moral e/ou sexual, as orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) são:

Anote, com detalhes, a situação de assédio sexual ou moral sofrida. Registre data, hora, local e, caso existam, testemunhas do fato;

Busque ajuda de colegas, principalmente daqueles que testemunharam a violência ou já passaram pela mesma situação;

Busque orientação psicológica sobre como enfrentar a situação;

Comunique os fatos ao setor responsável, como o de Recursos Humanos, à ouvidoria e à pessoa que supervisiona o assediador ou assediadora;

Procure o sindicato profissional ou órgão representativo de classe, caso não consiga realizar a denúncia dentro da empresa;

Avalie a possibilidade de ingressão com ação civil ou criminal.

Para testemunhas de assédio no ambiente de trabalho, o TST orienta:

Oferecer apoio à vítima;

Disponibilizar-se como testemunha;

Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio sexual presenciadas.

Se for vítima de assédio eleitoral, o trabalhador pode fazer uma denúncia no MPT, na Justiça Eleitoral ou nas Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Além disso, as vítimas também podem procurar os sindicatos que representam a classe trabalhadora, que também podem auxiliar nas denúncias e adoção das medidas necessárias para coibir o assédio.

Assédio moral e assédio sexual: entenda como reconhecer agressões no ambiente de trabalho

📲 Confira as últimas notícias do g1 Piauí

📲 Acompanhe o g1 Piauí no Facebook, no Instagram e no X

VÍDEOS: Assista às notícias mais vistas da Rede Clube

Anunciantes

Baixe o nosso aplicativo

Tenha nossa rádio na palma de sua mão hoje mesmo.