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Entenda a regulamentação de bicicletas e patinetes elétricos em Salvador


Decreto foi publicado na sexta-feira (4) e já passou a valer. Pessoas menores de 18 anos não poderão usar os equipamentos. Patinetes e bicicletas elétricas foram regulamentados em Salvador

Lucas Moura/ Secom PMS

A prefeitura de Salvador publicou na sexta-feira (4) um decreto que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos na cidade. Entre as normas que devem ser seguidas, está a proibição do uso por menores de 18 anos e a permissão da circulação em algumas vias de trânsito.

Segundo a prefeitura, o decreto está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012), a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal n° 9.347/2018 e Decreto 29.929/2018).

Nesta reportagem, o g1 listou o que você precisa saber sobre a nova regulamentação. Confira abaixo:

🛴 Quais meios de transporte estão inclusos na regulamentação?

A regulamentação diz respeito aos equipamentos de micromobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos.

Os equipamentos autopropelidos são veículos ou máquinas que possuem seu próprio sistema de propulsão próprio com acelerador, uma ou mais rodas e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h.

🚫 O que está proibido?

Uso por menores de 18 anos;

Transporte de passageiro;

Transporte de animal ou carga;

Circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.

🚲 Onde está permitida a circulação?

Ciclovias;

Ciclofaixas;

Vias compartilhadas;

Parques;

Praças;

Ccalçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária);

Zonas de trânsito calmo;

Ruas com limite de até 40 km/h.

🚦 Qual é a velocidade máxima permitida?

25 km/h - vias urbanas;

12 km/h - vias compartilhadas, parques e praças;

6 km/h - calçadas.

🧑🏽 Quais são os direitos do usuário?

De acordo com o decreto, fica estabelecido que os usuários deverão ter acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada, transparência nas tarifas, na apólice de seguro contratada e no recebimento de extratos de viagem.

Além disso, os canais de atendimento deve ser acessíveis e informações sobre segurança viária e uso correto dos equipamentos devem ser disponibilizadas.

🛴 Quais acessórios são obrigatórios?

O decreto prevê ainda os acessórios obrigatórios para o uso dos equipamentos, como dispositivo indicador e limitador eletrônico de velocidade, campainha ou dispositivo sonoro equivalente, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e sistema de freios eficaz em ambas as rodas.

Para as bicicletas elétricas, é obrigatório a presença de espelho retrovisor do lado esquerdo e de sinalização noturna nos pedais.

💸 Haverá multas?

A gestão, autorização, regulação e fiscalização do serviço ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), enquanto a circulação dos veículos será coordenada em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).

Segundo a prefeitura, quem desrespeitar as normas poderá receber advertências educativas, cassação da autorização, multas e ter o veículo removido.

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