
Importunação sexual: o que é e como denunciar?
Um idoso de 61 anos foi preso em flagrante na segunda-feira (29), em Leopoldina, por importunar sexualmente uma criança de 11 anos.
Segundo a Guarda Civil Municipal, o pai da menina procurou a equipe e denunciou que o homem havia tentado agarrar a filha enquanto ela estava na rua.
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A criança conseguiu correr e pedir socorro. Um popular que presenciou a cena ajudou a vítima e confirmou o crime.
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Durante as buscas, o idoso foi localizado e preso na Rua Cândido Veloso. A menina e a testemunha o reconheceram.
Ele foi preso em flagrante, passou por exame de corpo de delito e foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Leopoldina.
Delegacia de Leopoldina, foto de arquivo
Elton Moreira/TV Integração
O que é importunação sexual?
De acordo com o Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Ou seja, é praticar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima.
🔎 A pena para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
Qual a diferença do assédio sexual?
Para configurar assédio sexual, é necessário existir uma relação de hierarquia entre o assediador e a vítima. Por exemplo, entre chefe e funcionária, ou entre professor e aluna.
ATENÇÃO: Casos contra crianças, adolescentes ou qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade podem ser denunciados anonimamente pelos seguintes canais:
Disque 100 – Central de Direitos Humanos
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher
197 – Polícia Civil
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