Acusação e defesas terão prazos para pedir, se quiserem, diligências adicionais. Na sequência, deve ser aberto o período de alegações finais. Concluídas estas fases, o caso estará pronto para julgamento, que vai definir se o grupo deve ser condenado ou absolvido. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o interrogatório de oito réus que, segundo a Procuradoria-Geral da República, fazem parte do "núcleo crucial" da organização criminosa que tentou o golpe de Estado em 2022.
Foram ouvidos nos últimos dois dias: Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
O interrogatório marcou a reta final da instrução processual, a fase de coleta de provas sobre o caso.
Encerrada essa etapa, acusação e defesas podem ter prazo para pedir diligências adicionais. Na sequência, deve ser aberto o período de 15 dias para alegações finais. Concluída esta fase, o processo pode ser levado a julgamento na Primeira Turma do STF.
'Nunca se falou em golpe, golpe é uma coisa abominável', afirma Bolsonaro
Entenda abaixo quais são as próximas fases da ação penal no Supremo Tribunal Federal:
Próximos passos
A ação penal contra Bolsonaro e outros sete réus está na reta final de instrução processual.
Terminada esta etapa, deve ser aberto prazo para que acusação e defesa peçam diligências adicionais. Estas diligências - medidas de investigação - podem ser solicitadas pelos advogados e pela Procuradoria-Geral a partir das informações que foram levantadas durante a fase de instrução.
A intenção é complementar a apuração. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes avaliar os pedidos.
Concluído este período, o processo deve entrar no momento das alegações finais.
Primeiro é apresentada a do delator. Depois, a dos demais réus.
Será concedido prazo de 15 dias para que acusação e defesas apresentem, por escrito, uma espécie de resumo das apurações e argumentos pela condenação ou absolvição.
A partir daí, o caso pode ser levado a julgamento na Primeira Turma. Caberá ao colegiado decidir se o grupo deve ser condenado ou absolvido.
Se houver condenação, os magistrados vão definir a pena de cada um. Em caso de absolvição, o processo é arquivado. Nas duas situações, é possível recurso dentro do próprio STF.