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Julgamento do golpe: após o interrogatório dos réus, saiba os próximos passos da ação penal no STF

Acusação e defesas terão prazos para pedir, se quiserem, diligências adicionais. Na sequência, deve ser aberto o período de alegações finais. Concluídas estas fases, o caso estará pronto para julgamento, que vai definir se o grupo deve ser condenado ou absolvido. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o interrogatório de oito réus que, segundo a Procuradoria-Geral da República, fazem parte do "núcleo crucial" da organização criminosa que tentou o golpe de Estado em 2022.

Foram ouvidos nos últimos dois dias: Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

O interrogatório marcou a reta final da instrução processual, a fase de coleta de provas sobre o caso.

Encerrada essa etapa, acusação e defesas podem ter prazo para pedir diligências adicionais. Na sequência, deve ser aberto o período de 15 dias para alegações finais. Concluída esta fase, o processo pode ser levado a julgamento na Primeira Turma do STF.

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Entenda abaixo quais são as próximas fases da ação penal no Supremo Tribunal Federal:

Próximos passos

A ação penal contra Bolsonaro e outros sete réus está na reta final de instrução processual.

Terminada esta etapa, deve ser aberto prazo para que acusação e defesa peçam diligências adicionais. Estas diligências - medidas de investigação - podem ser solicitadas pelos advogados e pela Procuradoria-Geral a partir das informações que foram levantadas durante a fase de instrução.

A intenção é complementar a apuração. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes avaliar os pedidos.

Concluído este período, o processo deve entrar no momento das alegações finais.

Primeiro é apresentada a do delator. Depois, a dos demais réus.

Será concedido prazo de 15 dias para que acusação e defesas apresentem, por escrito, uma espécie de resumo das apurações e argumentos pela condenação ou absolvição.

A partir daí, o caso pode ser levado a julgamento na Primeira Turma. Caberá ao colegiado decidir se o grupo deve ser condenado ou absolvido.

Se houver condenação, os magistrados vão definir a pena de cada um. Em caso de absolvição, o processo é arquivado. Nas duas situações, é possível recurso dentro do próprio STF.

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