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Justiça descarta julgamento por júri popular de influenciador Lokinho e ex-companheiro, réus por acidente que matou duas mulheres em Teresina


Na decisão, a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal afirmou que não está comprovado que o condutor do veículo teria mudado repentinamente de faixa para assustar as vítimas e nem o excesso de velocidade. Stanley Gabryell, à esq., e o influenciador Lokinho, à dir., são réus por acidente

Reprodução/Redes Sociais

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, determinou nesta quarta-feira (18) que os réus Pedro Lopes, conhecido como Lokinho, e seu ex-companheiro Stanlley Gabryell não serão submetidos ao Tribunal Popular do Júri.

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Segundo a magistrada, os elementos de prova apresentados pelo Ministério Público do Piauí, em denúncia, não comprovam "que o condutor do veículo teria mudado repentinamente de faixa para assustar as vítimas" ou o "excesso de velocidade desempenhado".

Na decisão, ela destacou ainda que "o laudo do exame pericial [...] não comprova o alegado excesso de velocidade sustentado pelo promotor de justiça como elemento comprobatório do dolo eventual".

Para a juíza, as duas condutas atribuídas aos réus não implicam, automaticamente, que eles tenham aceitado os resultados decorrentes do acidente de trânsito.

Ao g1, a defesa dos réus informou que "recebeu com absoluto respeito e senso de justiça a decisão proferida pela juíza" (confira a nota completa).

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Soltura de Stanlley Gabryell

A Justiça do Piauí determinou em março de 2025 a soltura de Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, ex-companheiro do influenciador Lokinho e réu pelo acidente que matou duas mulheres e feriu duas crianças na BR-316, Zona Sul de Teresina. O crime aconteceu em 6 de outubro de 2024.

Na decisão, o desembargador José Vidal de Freitas Filho acolheu o pedido de revogação da prisão preventiva feito pela defesa de Stanlley, que argumentou que o réu não poderia permanecer preso depois que a 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri decidiu que ele e o influenciador Lokinho devem responder por homicídio culposo e não com dolo eventual.

⚖️ Qual é a diferença? O homicídio culposo acontece quando o acusado não tem a intenção de matar a vítima. Já o dolo eventual configura que o acusado assumiu o risco do ato cometido e suas prováveis consequências.

Apesar da soltura, a Justiça determinou que Stanlley cumpra medidas cautelares.

Mudança de classificação dos crimes

A acusação de homicídio com dolo eventual foi feita pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que também denunciou Lokinho e Stanlley à Justiça pelo crime de lesão corporal grave contra as crianças feridas no acidente.

O promotor de Justiça Ubiraci de Sousa Rocha entendeu que os dois assumiram o risco de produzir as mortes e as lesões, já que Stanlley dirigiu o carro mesmo sem ter carteira de motorista e Lokinho entregou o veículo a ele sabendo que o namorado não era habilitado.

“No caso concreto, a entrega do veículo a pessoa não habilitada, bem como a condução do automóvel sem a devida habilitação, não são suficientes, por si só, para caracterizar o dolo, seja ele direto ou eventual. Tais condutas, ainda que reprováveis e passíveis de sanção, enquadram-se mais adequadamente no âmbito da imprudência, que integra o conceito de culpa”, apontou a juíza Maria Zilnar.

Dessa forma, a Justiça desclassificou os crimes pelos quais Lokinho e Stanlley são acusados, antes dolosos contra a vida, e passou a considerá-los culposos na direção de veículo automotor.

Família das vítimas protesta

Familiares protestam após decisão judicial relacionada a acidente que matou mulheres no PI

Lívia Ferreira/g1

Familiares e amigos de Kassandra de Sousa Oliveira e Marly Ribeiro da Silva, vítimas do acidente, realizaram um protesto em Teresina, após a decisão da Justiça de que os réus respondam por homicídio culposo.

O protesto aconteceu no mesmo ponto da BR-316 onde aconteceu o atropelamento, no bairro Santo Antônio, Zona Sul da capital. O protesto começou por volta das 17h e a rodovia chegou a ser parcialmente bloqueada, no sentido Teresina-Demerval Lobão.

"Estou me sentindo muito humilhado porque tiraram a vida da minha filha. É minha filha quem está presa debaixo do chão. Eles [réus] estão aí debochando da Justiça, da família das vítimas, isso pra mim é um descaso. Peço às autoridades que olhem com muita atenção e corrijam esse processo, revejam junto com promotor, advogado", afirmou Francisco de Oliveira, pai da Kassandra, durante a manifestação.

Quem são as vítimas do acidente?

Momento do acidente que deixou duas mulheres mortas e outras pessoas feridas na BR-316

As vítimas do acidente são Kassandra de Sousa Oliveira, de 36 anos, que morreu na BR-316, Zona Sul da capital, e Marly Ribeiro da Silva, de 40 anos, que faleceu em uma ambulância a caminho do Hospital de Urgência de Teresina (HUT).

Além delas, duas filhas de Kassandra se feriram: Maria Suely Oliveira Rocha, que ficou internada durante mais de dois meses no HUT até receber alta em 9 de dezembro de 2024; e Maria Alice de Sousa Oliveira, que teve lesões leves.

LEIA TAMBÉM: Criança ferida em acidente com o influenciador Lokinho recebe alta em Teresina e chama pela mãe, que morreu atropelada

Após o atropelamento, houve também um tumulto no local do acidente e o mecânico Thiago Henrique do Nascimento, de 38 anos, que havia descido de seu veículo para tentar ajudar as vítimas, foi baleado e morto. A Justiça tornou réu um policial militar suspeito do assassinato.

Confira a nota completa da defesa dos réus

A Defesa dos acusados no processo nº 0848066-31.2024.8.18.0140 vem, por meio desta, esclarecer que recebeu com absoluto respeito e senso de justiça a decisão proferida pela juíza da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que, após interposição de recurso pelo Ministério Público, no juízo de retratação, manteve a decisão anterior que desclassificou a acusação de homicídio doloso (na modalidade de dolo eventual) para homicídio culposo na direção de veículo automotor.

A decisão foi pautada na análise criteriosa das provas constantes nos autos, que não comprovaram qualquer conduta que pudesse ser enquadrada como dolosa. O próprio laudo pericial, bem como os demais elementos do processo, não evidenciam demasiado excesso de velocidade nem qualquer manobra intencional que pudesse indicar a vontade direta ou indiferença de produzir o resultado morte.

Portanto, a Justiça reconheceu que o caso deve ser analisado no âmbito dos crimes culposos de trânsito, afastando de forma correta e técnica a competência do Tribunal do Júri.

A decisão reafirma aquilo que a Defesa sempre sustentou desde o início do processo: este é um lamentável acidente de trânsito, sem qualquer elemento que autorize sustentar uma acusação de homicídio doloso eventual. A própria perícia e as demais provas dos autos demonstram isso de forma clara e objetiva.

A Defesa reafirma seu compromisso com a legalidade, com o devido processo legal e com o respeito às vítimas e seus familiares. E segue confiando que as próximas etapas processuais ocorrerão dentro dos parâmetros da lei e da Justiça.

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