Juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista entendeu que servidores não poderiam ser demitidos tendo em vista que a Cerr não tem cumprido obrigações trabalhistas como recolhimento do FGTS e repasse das contribuições previdenciárias. Manifestação dos funcionários para não serem demitidos
Reprodução/Rede Amazônica
A Justiça do Trabalho suspendeu a demissão de servidores da Companhia Energética de Roraima (CERR). A decisão liminar foi concedida na noite dessa terça-feira (24) pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, mesmo dia em que o governo demitiu quase 200 trabalhadores.
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O g1 procurou o governo do estado sobre o assunto e aguarda resposta.
A decisão judicial atende a um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima, que representa os servidores. Além do pedido para barrar as demissões, o grupo pediu o pagamento de encargos previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou a realocação dos empregados em outros órgãos públicos.
Na decisão, o juiz reconheceu uma situação de "calote social", que impõe responsabilidades trabalhistas e contratuais, além de uma possível improbidade administrativa dos gestores da empresa mista que é gerida pelo governo do estado. Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que a Cerr não pode demitir os funcionários tendo em vista que a Companhia não tem feito o recolhimento previdenciário, mesmo descontando dos salários, tampouco feito o recolhimento do FGTS, que é obrigatório por lei.
"O que está em questão nos autos não é exatamente a possibilidade jurídica de liquidação da empresa e dos postos de trabalho. Mas sim o exame acerca do desligamento dos trabalhadores sem o regular recolhimento previdenciário e consideração desse tempo de contribuição – descontado indevidamente dos contracheques e não recolhido, em clara fraude fiscal – e ainda a ausência do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS em conta vinculada, obrigação fundamental para garantir a subsistência desses trabalhadores após uma terminação contratual. É isso o elemento nuclear que demonstra as circunstâncias que impedem a dispensa quando não houve o cumprimento das obrigações contratuais", cita trecho da decisão.
O magistrado também determinou que o governo do estado apresente um plano de ação para regularizar o FGTS dos servidores e informe sobre eventuais medidas administrativas para absorção ou recolocação dos trabalhadores em outros órgãos ou entidades da administração pública, no prazo de dez dias.
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A empresa, que é administrada pelo governo do estado, perdeu a concessão para fornecer energia elétrica em 2017. Desde então, ela está em processo de liquidação — etapa em que uma empresa está finalizando as obrigações legais, financeiras e administrativas para dar fim formal à existência jurídica.
Ao longo desses anos, esse processo de liquidação foi estabelecido em leis aprovadas na Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governo — a última delas determina que as atividades da Cerr se encerrem até o dia 30 de junho de 2025, mas também assegura que os servidores sejam realocados em outras secretarias e setores do governo.
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