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Justiça do Trabalho suspende demissão de servidores da Companhia Energética de Roraima


Juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista entendeu que servidores não poderiam ser demitidos tendo em vista que a Cerr não tem cumprido obrigações trabalhistas como recolhimento do FGTS e repasse das contribuições previdenciárias. Manifestação dos funcionários para não serem demitidos

Reprodução/Rede Amazônica

A Justiça do Trabalho suspendeu a demissão de servidores da Companhia Energética de Roraima (CERR). A decisão liminar foi concedida na noite dessa terça-feira (24) pelo juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, mesmo dia em que o governo demitiu quase 200 trabalhadores.

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O g1 procurou o governo do estado sobre o assunto e aguarda resposta.

A decisão judicial atende a um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima, que representa os servidores. Além do pedido para barrar as demissões, o grupo pediu o pagamento de encargos previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou a realocação dos empregados em outros órgãos públicos.

Na decisão, o juiz reconheceu uma situação de "calote social", que impõe responsabilidades trabalhistas e contratuais, além de uma possível improbidade administrativa dos gestores da empresa mista que é gerida pelo governo do estado. Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que a Cerr não pode demitir os funcionários tendo em vista que a Companhia não tem feito o recolhimento previdenciário, mesmo descontando dos salários, tampouco feito o recolhimento do FGTS, que é obrigatório por lei.

"O que está em questão nos autos não é exatamente a possibilidade jurídica de liquidação da empresa e dos postos de trabalho. Mas sim o exame acerca do desligamento dos trabalhadores sem o regular recolhimento previdenciário e consideração desse tempo de contribuição – descontado indevidamente dos contracheques e não recolhido, em clara fraude fiscal – e ainda a ausência do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS em conta vinculada, obrigação fundamental para garantir a subsistência desses trabalhadores após uma terminação contratual. É isso o elemento nuclear que demonstra as circunstâncias que impedem a dispensa quando não houve o cumprimento das obrigações contratuais", cita trecho da decisão.

O magistrado também determinou que o governo do estado apresente um plano de ação para regularizar o FGTS dos servidores e informe sobre eventuais medidas administrativas para absorção ou recolocação dos trabalhadores em outros órgãos ou entidades da administração pública, no prazo de dez dias.

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A empresa, que é administrada pelo governo do estado, perdeu a concessão para fornecer energia elétrica em 2017. Desde então, ela está em processo de liquidação — etapa em que uma empresa está finalizando as obrigações legais, financeiras e administrativas para dar fim formal à existência jurídica.

Ao longo desses anos, esse processo de liquidação foi estabelecido em leis aprovadas na Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governo — a última delas determina que as atividades da Cerr se encerrem até o dia 30 de junho de 2025, mas também assegura que os servidores sejam realocados em outras secretarias e setores do governo.

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